Cidades

Juiz determina que Estado pague alimentação para presos

Redação | 28/09/2010 07:33

A justiça determinou que o Estado pague alimentação integral aos presos mantidos na delegacia de polícia de Glória de Dourados, a 265 km de Campo Grande. A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo MPE (Ministério Público Estadual).

A alimentação diária como café da manhã, almoço e jantar eram custeados pelo Conselho da Comunidade local. O promotor Daniel do Nascimento Britto ajuizou a ação por entender que é obrigação do Estado prover a alimentação dos detentos.

O juiz Ricardo da Mata Reis deferiu a liminar determinando ao Estado que no prazo de vinte dias passe a fornecer ou custear, integralmente, a alimentação dos presos que estão ou que vierem a ser custodiados na delegacia de polícia local. O Estado deve pagar três refeições diárias.

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