Cidades

Juiz determina desconto de contribuição para sindicato da área de saúde

Edivaldo Bitencourt | 29/05/2015 14:43

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública, Alexandre Tsuyoshi Ito, determinou ao Governo do Estado que efetue o desconto da contribuição sindical dos funcionários da área de saúde. O pedido foi feito pelo Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul). O Estado deverá efetuar o desconto no salário e realizar o repasse à entidade sindical.

O sindicato alegou que o desconto de 1% do salário, que é realizado uma vez por ano, foi suspenso pelo Governo estadual sob o argumento de que não havia margem. Cerca de 100 servidores poderiam contribuir, segundo a ação do Sintss.

O Estado alegou que não havia margem nos salários dos funcionários para realizar o desconto, apesar da contribuição ser obrigatória. O principal argumento é de que os servidores já possuem muito desconto com o pagamento de empréstimos consignados.

O magistrado destacou que a contribuição sindical é compulsória e confederativa e só poderá ser feita por quem se filiar ao sindicato. Sobre o argumento do Estado, o juiz disse que não existe diferença entre servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

No caso do desconto exceder a remuneração mensal do servidor, o pagamento de convênios mantidos por sindicatos ou associações de classe deve prevalecer sobre os demais descontos em folha.

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