Interior

Vítima atropelada por ambulância municipal será indenizada por prefeitura

Alan Diógenes | 12/05/2015 23:58

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o pedido de apelação feito pela prefeitura de Três Lagoas, a 338 quilômetros de Campo Grande, contra a sentença que a condenou a indenizar em R$ 20 mil por danos morais a uma vítima atropelada por um funcionário público que conduzia uma ambulância. A decisão foi dos desembargadores da 5ª Câmara Cível.

A prefeitura alegou que o condutor do veículo não é funcionário municipal, mas estadual, embora a ambulância fosse do município. Sustenta que o motorista transportava paciente até o posto de saúde, com o sinal ligado e velocidade compatível com a via, porém sua visão foi ofuscada por raios solares e não conseguiu enxergar a vítima.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, explicou que não há se falar que o agente público não fosse da administração municipal, pois no momento do acidente conduzia ambulância da municipalidade, o que implica dizer que estava a serviço do município de Três Lagoas, sendo este quem deve responder pelos danos.

Entendeu o desembargador que, ao contrário do que sustenta a prefeitura, a situação experimentada pela vítima ultrapassa, e muito, o mero dissabor, gerando danos de ordem moral que devem ser indenizados, pois o acidente de trânsito que vitimou o autor trouxe a necessidade de que este se submetesse a cirurgias no ombro e no tornozelo.

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