Interior

Tribunal nega hora extra a ex-funcionário que trabalhava na rua

Por empresa não ter sede em Dourados, TST entendeu que vendedor era responsável por organizar agenda diária de trabalho

Helio de Freitas, de Dourados | 06/10/2016 08:40

Um supervisor de vendas que trabalhava para uma empresa nacional na região de Dourados, a 233 km de Campo Grande, perdeu recurso que impetrou no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para tentar receber horas extras por trabalho hora do expediente.

Assim como o juizado de 1ª instância e o tribunal regional, o TST entendeu que o vendedor era responsável pela organização de sua agenda diária de trabalho, por isso não pode alegar excesso de jornada.

O trabalhador que entrou com a ação era supervisor de vendas da DSM Produtos Nutricionais Brasil, a Tortuga, e exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada.

Segundo o TST, apesar de a CLT exigir o registro de atividade externa na carteira de trabalho para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros da 2ª turma concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, “principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego”.

O ex-funcionário alegou que as viagens a serviço para visitar clientes e o preenchimento de relatórios eletrônicos o faziam trabalhar de 6h30 até 20h30, de segunda a sexta-feira, mas o contrato previa apenas oito horas diárias.

Para se defender, a empresa alegou que não controlava os horários do vendedor porque ele atuava em uma região onde não existe sede ou filial da Tortuga, por isso era livre para organizar a agenda de visitas.

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