Tribunal nega hora extra a ex-funcionário que trabalhava na rua
Por empresa não ter sede em Dourados, TST entendeu que vendedor era responsável por organizar agenda diária de trabalho
Um supervisor de vendas que trabalhava para uma empresa nacional na região de Dourados, a 233 km de Campo Grande, perdeu recurso que impetrou no TST (Tribunal Superior do Trabalho) para tentar receber horas extras por trabalho hora do expediente.
Assim como o juizado de 1ª instância e o tribunal regional, o TST entendeu que o vendedor era responsável pela organização de sua agenda diária de trabalho, por isso não pode alegar excesso de jornada.
O trabalhador que entrou com a ação era supervisor de vendas da DSM Produtos Nutricionais Brasil, a Tortuga, e exercia atividades externas sem a possibilidade de controle da jornada.
Segundo o TST, apesar de a CLT exigir o registro de atividade externa na carteira de trabalho para afastar as normas sobre duração do trabalho, os ministros da 2ª turma concluíram que o descumprimento da formalidade não descaracterizou a existência do trabalho externo, “principalmente diante da realidade vivenciada na relação de emprego”.
O ex-funcionário alegou que as viagens a serviço para visitar clientes e o preenchimento de relatórios eletrônicos o faziam trabalhar de 6h30 até 20h30, de segunda a sexta-feira, mas o contrato previa apenas oito horas diárias.
Para se defender, a empresa alegou que não controlava os horários do vendedor porque ele atuava em uma região onde não existe sede ou filial da Tortuga, por isso era livre para organizar a agenda de visitas.