Interior

Tribunal mantém condenação de homem acusado de perturbar a ex-mulher

Diego Marques Rodrigues foi condenado em setembro do ano passado a 17 dias de prisão simples por perseguir a ex-mulher

Helio de Freitas, de Dourados | 12/03/2018 16:32

Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, a apelação feita por Diego Marques Rodrigues contra condenação em primeiro grau por perturbar a tranquilidade da ex-convivente, Roseli Nascimento.

O caso ocorreu em janeiro de 2016 em Dourados, a 233 km de Campo Grande, e Diego foi condenado em setembro do ano passado a 17 dias de prisão simples em regime aberto.

Na sentença, o juiz Alessandro Leite Pereira, da 4ª Vara Criminal de Dourados, afirmou que o acusado não tem direito ao benefício da substituição da pena, pois, a Lei Federal 11.340/2006 veda converter pena privativa de liberdade em restrição de direito quando o condenado é acusado de violência doméstica.

Segundo o processo, Diego e a mulher tiveram relacionamento amoroso e dividiram a mesma casa. Em janeiro de 2016, por volta das 18h40, o acusado perturbou de forma intencional, a tranquilidade de Roseli, exigindo que ela ficasse dentro do imóvel e quieta enquanto ele pintava o quarto que seria utilizado pelo filho do casal.

A irmã de Roseli foi à residência e constatou que ela era mantida em cárcere pelo autor. Após conseguir uma cópia da chave com o dono do imóvel, a testemunha libertou a irmã. Diego saiu correndo pela porta da frente e se escondeu nas proximidades. Roseli possuía medidas protetivas contra Diego, que já a havia agredido dias antes.

No recurso ao TJ, Diego pediu sua absolvição por ausência de provas. Entretanto, para o relator do processo, desembargado Jairo Roberto de Quadros, a materialidade e a autoria delitivas foram “suficientemente demonstradas” durante a persecução criminal, de modo que a perturbação da tranquilidade, por acinte, foi comprovada no processo.

Segundo o desembargador, as testemunhas apresentaram relato fático e convergente, sem contrariedade, “tornando a versão do réu sem qualquer base probatória”.

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