Interior

Transporte de pacientes terá de evitar voltas e desvios em MS

Regra publicada organiza viagens para hemodiálise e radioterapia e busca reduzir desgaste

Por Kamila Alcântara | 28/10/2026 08:55
Transporte de pacientes terá de evitar voltas e desvios em MS
Micro-ônibus usado para transporte de pacientes de Corumbá (Foto: Divulgação)

Vans e micro-ônibus que transportam pacientes do SUS para hemodiálise e radioterapia em Mato Grosso do Sul deverão seguir trajetos contínuos até o destino, sem voltar a municípios já ultrapassados para buscar outros passageiros. A determinação está publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (28).

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O objetivo é reduzir viagens desnecessariamente longas, evitar o desgaste dos pacientes e garantir a chegada no horário do tratamento. A medida organiza o transporte de usuários com atendimento confirmado em serviços localizados em outro município, a mais de 50 quilômetros da cidade onde moram.

Pela regra, a viagem deverá começar pelo município mais distante do local de tratamento. Ao longo do caminho, o veículo poderá recolher pacientes em cidades intermediárias, desde que continue avançando na mesma direção do destino.

Ficam proibidas as voltas entre municípios durante o percurso de ida. Assim, o transporte não poderá ultrapassar uma cidade e depois retornar a ela para buscar outros passageiros no mesmo itinerário.

Um dos trajetos previstos no anexo é o transporte para radioterapia entre Água Clara e Campo Grande, com passagem por Ribas do Rio Pardo. Nesse caso, o embarque de pacientes deverá acompanhar o avanço do veículo em direção à Capital.

Embarque e horários - Nas cidades intermediárias, os embarques deverão ocorrer em pontos de apoio padronizados próximos às rodovias. O documento determina que sejam evitadas entradas em áreas urbanas secundárias que provoquem desvios superiores a dez minutos.

Os horários de saída também deverão acompanhar as agendas das clínicas e os turnos de hemodiálise. A resolução estabelece que a chegada ocorra com antecedência de, no máximo, 30 minutos em relação ao atendimento agendado.

Depois das sessões, o retorno deverá seguir o caminho inverso, respeitando a liberação dos pacientes pela equipe de saúde.

A organização das viagens ficará a cargo dos municípios responsáveis pelos veículos, em conjunto com as centrais regionais de regulação e os serviços onde são realizados os tratamentos.

Os gestores deverão cadastrar os veículos no sistema nacional de estabelecimentos de saúde e comprovar mensalmente os deslocamentos realizados.

Segundo a resolução, o descumprimento das rotas, o uso dos veículos para outra finalidade ou a interrupção do transporte dos pacientes prioritários poderá levar à suspensão do repasse federal destinado ao custeio do serviço, além de outras sanções administrativas e legais.

A norma trata da organização de veículos cuja distribuição já havia sido pactuada. O texto não anuncia uma nova entrega nem informa a data de início de cada rota.

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