Interior

TJMS rejeita ação de prefeito contra aumento de licença maternidade

Ricardo Campos Jr. | 11/05/2015 21:07

A Justiça rejeitou ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) protocolada pelo prefeito de Paranhos, Júlio César de Souza (PDT), contra uma lei que prorroga a licença maternidade dos servidores do município. A decisão foi tomada no dia 29 de abril, mas divulgada nesta segunda-feira (11) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

O chefe do Executivo questionava a competência da Câmara Municipal para propor e aprovar a legislação, que na visão dele seria de competência do prefeito. Souza havia vetado a norma, mas os parlamentares derrubaram a decisão dele e a colocaram em vigor.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Dorival Renato Pavan, entendeu que a lei municipal questionada busca a realização de normas das Constituições Federal e do estado, legitimando a iniciativa do Legislativo local, pois as normas constitucionais já determinam a previsão de prorrogação de licença maternidade.

Souza também havia sustentado que a votação para derrubada do veto feriu o regime jurídico da Casa, tendo em vista que foi realizada votação simbólica, enquanto o regimento previa apreciação de forma secreta.

Pavan entendeu que o fato não inviabiliza ou torna inconstitucional a lei, tendo em vista que “a nova ordem constitucional preza pela transparência dos atos do Poder Público”.

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