Interior

TJMS nega acesso a documentos que tiraram “Fantasma da Fronteira” de MS

Tribunal manteve em sigilo relatórios da inteligência penitenciária que apontaram plano de resgate do PCC

Por Ângela Kempfer | 28/08/2025 14:06
TJMS nega acesso a documentos que tiraram “Fantasma da Fronteira” de MS
Caio Bernasconi Braga, conhecido como "Fantasma da Fronteira", foi preso em Ponta Porã (Foto: Reprodução)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado por Caio Bernasconi Braga, conhecido como “Fantasma da Fronteira”, que tentava ter acesso aos documentos que fundamentaram sua transferência do sistema prisional do Estado para um presídio federal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).

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Segundo os autos, a transferência ocorreu após informações da Gerência de Inteligência Penitenciária revelarem um plano organizado pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) para resgatar o custodiado, com uso de armamento pesado. O caso foi tratado como de “risco concreto”, justificando a adoção de medidas emergenciais para preservar a segurança pública e a integridade do preso.

O julgamento da Apelação Criminal, relatada pelo desembargador Lúcio da Silveira, manteve a decisão do juiz de 1ª instância da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que já havia negado o pedido de acesso.

A defesa alegou violação ao direito constitucional de acesso à informação e cerceamento de defesa. Sustentou ainda que não houve ato formal de classificação do sigilo, como exige a lei.

O argumento foi de que o preso teria direito de conhecer os fundamentos administrativos que resultaram na sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal, já que isso afeta diretamente sua execução penal.

Para o relator, o direito de acesso à informação não é absoluto e deve ser restringido quando em confronto com a segurança da sociedade, do Estado ou das pessoas. O voto destacou a classificação de informações cuja divulgação possa colocar em risco a vida ou a segurança da população.

No caso, segundo o acórdão, os relatórios de inteligência continham dados estratégicos e sensíveis sobre articulações da facção criminosa, motivo pelo qual não poderiam ser compartilhados com o próprio custodiado ou sua defesa. “A proteção da integridade física do preso, da ordem pública e da segurança penitenciária prevalece sobre o interesse particular”, concluiu o voto, acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.

O caso já havia ganhado repercussão semanas atrás, quando houve discussão sobre a tramitação em São Paulo. Em decisão recente, ficou definido que o processo permanecerá em Mato Grosso do Sul, na esfera da Justiça Estadual.

O “Fantasma da Fronteira” é considerado alvo estratégico das forças de segurança por sua ligação com o tráfico internacional e pela atuação em áreas de fronteira. Sua permanência em presídios federais foi justificada pela gravidade dos riscos levantados em relatórios da inteligência penitenciária.

Com a decisão desta quinta-feira, Bernasconi segue sem acesso aos documentos que motivaram sua transferência. O TJMS fixou a tese de que é legítima a restrição de informações sigilosas, mesmo diante de recurso da defesa, quando o material revela risco concreto de resgate ou de ameaça à ordem pública.

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