Interior

TJ suspende lei em Corumbá que isentava aposentados e pensionistas do IPTU

Marta Ferreira | 20/10/2011 12:55

O TJ (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul suspendeu ontem, em decisão liminar, a eficácia de lei aprovada em Corumbá que isenta do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e das Taxas de Serviços Urbanos contribuinte aposentados ou pensionistas.

Após veto do prefeito Ruiter Cunha de Oliveira, (PT), a Câmara de Vereadores de Corumbá havia promulgado a lei e a Prefeitura recorreu à Justiça para derrubá-la, alegando que proposições do tipo são prerrogativa do Executivo.

De acordo com o processo , os vereadores ignoraram as razões apresentadas no veto e promulgaram a lei. O prefeito aponta que a lei renuncia receita, por isso não poderia ter sido proposta pelos vereadores.

O relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia, entendeu que a liminar para suspender a eficácia da é necessária, para resguardar eventuais prejuízos que ela possa significar.

“Estou deferindo a liminar porque entendo que no caso houve vício de iniciativa. Renúncia de receita é matéria, segundo entendo, de iniciativa do prefeito, não da Câmara de Vereadores. Por essa razão e com parecer, estou deferindo a liminar para suspender a eficácia da lei municipal”, disse o relator em seu voto.

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