Interior

TJ nega liminar para suspender "toque de recolher" em Itaporã

Aline dos Santos | 06/04/2012 16:06

A Justiça negou liminar para suspender o toque de recolher para crianças e adolescentes em Itaporã, a 226 km de Campo Grande. No último dia 28 de março, a Defensoria Pública ajuizou habeas corpus coletivo contra a decisão que estabelece toque de recolher.

O defensor William Coelho Abdonor quer a suspensão dos efeitos do artigo que dispõe horário limite para a permanência de crianças e adolescentes nas ruas. Contudo, a liminar foi negada no último dia 4 de abril pelo desembargador Manoel Mendes Carli, da 2ª Câmara Criminal.

Portaria expedida pelo juiz de Itaporã, Adriano da Rosa Bastos, proíbe a permanência de menores desacompanhados em locais públicos. Para os menores de 18 anos, a proibição começa a valer às 23h; aos menores de 15 anos, a partir das 21h; e aos menores de 12 anos, a partir das 19h. A proibição termina às 6h do dia seguinte.

Segundo o defensor, a medida foi necessária após constatação de que muitos menores estão sendo processados por ato infracional análogo ao crime de desobediência, por descumprimento da portaria.

O resultado prático da condenação nestes processos é a determinação para prestar serviços à sociedade, tais como cuidar da limpeza de escolas e delegacias.

“Não é somente no período noturno que uma criança não pode ficar em situação de abandono na rua, mas em qualquer horário. Para casos onde o menor esteja em situação de risco, como no exemplo dado do uso de bebida alcoólica, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas adequadas para os menores e seus pais”, justifica o defensor.

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