Interior

TJ nega anular júri de dupla que matou idosa asfixiada em plástico filme

Karina e Sherry queriam novo julgamento; não conseguiram, mas tiveram pena reduzida

Anahi Zurutuza | 30/07/2021 18:47
Corpo de idosa foi encontrado em fevereiro de 2017, às margens de rodovia (Foto: Maracaju Speed)
Corpo de idosa foi encontrado em fevereiro de 2017, às margens de rodovia (Foto: Maracaju Speed)

Karina Beatriz Ferreira, de 50 anos, e Sherry Silva Maciel, 40, tentaram, mas não conseguiram anular o júri popular, que as condenou por matar asfixiada e atear fogo ao corpo da idosa Lídia Ferreira de Lima, de 61 anos. 

A defesa das rés pleiteou novo julgamento por entender que a decisão dos jurados foi contrária às provas juntadas nos autos, no que se refere à autoria. O relator do recurso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, entendeu o contrário. “Quanto à autoria, há prova nos autos no sentido de que ambas as rés praticaram o delito”.

“Tendo em vista que só é admissível a anulação de um julgamento do Tribunal Popular quando a decisão é totalmente arbitrária e divorciada das provas trazidas para o bojo dos autos, o que não sucedeu à espécie, impõe-se a manutenção do veredito popular”, registrou o relator, que teve o voto seguido pelos outros integrantes da 2ª Câmara Criminal.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, contudo, decidiram reduzir a pena das duas, que terão de cumprir 20 e 15 anos de reclusão, respectivamente. Karina havia sido condenada 29 e Sherry, a 23 anos de prisão.

O crime - O corpo de Lídia Ferreira de Lima, de 61 anos, foi encontrado enrolado em plástico filme, em fevereiro de 2017, às margens da MS-162, em Maracaju.

Embora o assassinato tenha sido há quatro anos, a identificação do cadáver só ocorreu em junho de 2019 e apesar do corpo ter sido encontrado em Maracaju, os crimes aconteceram em Sidrolândia.

A polícia chegou à dupla após denúncia anônima que incriminava Karina e ainda pela descoberta de que ela estava utilizando cartão da idosa para receber sua aposentadoria, entre maio de 2017 e agosto de 2018.

Karina e Sherry, segundo as investigações, planejaram o assassinato, mas antes disso, conquistaram a confiança da idosa, que morava sozinha e estava fragilizada com a morte da mãe.

Ainda conforme a acusação, Karina conheceu Lídia em um “centro espírita”, pouco depois da morte da mãe da idosa e a convenceu de que era capaz de incorporar o espírito de pessoas que morreram.

Para conseguir manter contato com a mãe, Lídia se mudou para casa de Karina e viveu por dois anos, praticamente, em cárcere privado, trancada em um quarto. Já nessa época, a suspeita começou a receber o benefício no lugar da aposentada. Em 2017, a família da vítima entrou na Justiça para pedir a interdição da idosa.

Como corria risco de perder a aposentadoria, Karina planejou o assassinato e contou com a ajuda de Sherry. “No dia do crime, as denunciadas ministraram algum tipo de remédio para deixar a vítima sonolenta, e em seguida, a enrolaram em plástico filme, inclusive, a cabeça e narinas, obstruindo assim as vias áreas. A causa da morte foi asfixia mecânica”, diz a denúncia. 

Depois de matar, as duas levaram o corpo a cerca de 90 km de Sidrolândia, em local conhecido como “trevo da estrada da Água Fria”, e atearam fogo no corpo. Ainda conforme a acusação, as mulheres tinham a intenção de dificultar a identificação da vítima – vestiram luvas cirúrgicas nas mãos da idosa para garantir a queima completa das digitais. 

As duas mulheres estão presas preventivamente desde abril de 2019. Karina é ex-merendeira da Escola Estadual Catarina de Abreu e foi candidata a vereadora por Sidrolândia em 2016. Já Sherry foi presidente do diretório municipal do PC do B. 

Elas foram a júri popular no dia 22 de outubro e na sentença, o juíz Claudio Müller Pareja manteve as prisões. “Tendo em vista a pena fixada, bem como a hediondez do crime, além da presença dos motivos ensejadores da prisão, conforme analisada na decisão, não concedo o direito de apelar em liberdade”. O julgamento durou mais de 15 horas, segundo o site Noticidade, de  Sidrolândia. 

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