Interior

TJ mantém condenação de produtor que permitiu entrada de adolescentes em show

Réu foi condenado a pagar multa no valor de cinco salários mínimos

Clayton Neves | 10/04/2019 14:05
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

Por unanimidade o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de um promotor de eventos, condenado a pagar multa de cinco salários mínimos por permitir a entrada de crianças e adolescentes sem a companhia dos pais em um show do MC Kevinho. O evento aconteceu em Paranaíba no dia 20 de abril de 2017.

De acordo com informações anexadas no processo, a organização do evento, realizado no parque de exposições da cidade, não exigiu que menores de 16 anos estivessem acompanhados dos pais ou responsáveis.

Além da irregularidade apontada, o produtor não tinha laudo de vistoria e alvará da Polícia Militar e o certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros que foi apresentado era para outro evento, já que o local citado no alvará era diferente do show.

Após denúncia, ‘batida’ do Conselho Tutelar foi até o local onde o show acontecia e flagrou a presença de crianças e adolescente que não deveriam participar do evento, contrariando o artigo 258 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Em sua defesa, o réu pediu absolvição alegando que o alvará para o show foi deferido mesmo após mudança de local. Ele ainda afirmou ter provas sobre a entrada de menores no evento.

Em seu parecer, o relator do processo desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, manteve a sentença de primeiro dada pelo juiz de primeira instância por entender que estava demonstrado o descumprimento à legislação. Ele ressaltou que o promotor de eventos deixou de observar o que diz a lei sobre acesso de crianças e adolescentes aos locais de diversão.

“Além disso, para que menores pudessem adentrar e permanecer no local do evento, era obrigatória a apresentação de identificação para adentrar ao local e a revista dos frequentadores. Pelo exposto, com o parecer, nego provimento ao recurso”, concluiu o relator.

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