Interior

TJ mantém condenação de prefeito por “fabricar situação de emergência”

No seu voto, o desembargador Vilson Bertelli, entendeu que para praticar improbidade basta “a demonstração da culpa grave”

Anahi Zurutuza | 06/06/2019 07:49
Desembargador Vilson Bertelli, relator do processo no TJ, durante sessão (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Vilson Bertelli, relator do processo no TJ, durante sessão (Foto: TJMS/Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva (DEM), por improbidade administrativa. Ele foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia à época em que ocupava o cargo por “fabricar situação de emergência” para justificar compras sem licitação.

Segundo consta no processo, entre março e maio de 2014, o prefeito determinou a compra de alimentos, produtos de limpeza e utensílios diversos no valor de R$ 121.854,96 sem abrir licitação.

Ainda conforme a acusação, “para dar aparência de legalidade às compras”, ele decretou emergência administrativa retroativa à data das aquisições.

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alegou na ação que o prefeito desrespeitou os princípios moralidade, legalidade e impessoalidade, praticando, portanto, ato de improbidade administrativa. A defesa do prefeito recorreu argumentando que não houve ilegalidade, ausência de má-fé e que por isso, Carlos Augusto deveria ser inocentado.

No seu voto, o desembargador Vilson Bertelli, entendeu que para praticar improbidade basta “a demonstração da culpa grave” e não necessariamente que seja provado o dolo (intenção). Os outros desembargadores da 2ª Câmara Cível seguiram o voto do relator.

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