TJ mantém lei de Novo Horizonte que dá licença-maternidade de 180 dias
O TJ (Tribunal de Justiça) manteve esta semana lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Novo Horizonte do Sul que amplia para 180 dias o prazo de duração da licença maternidade.
O prefeito Marcílio Benedito havia vetado a lei, mas o veto foi derrubado e a medida promulgada pela Câmara.
Diante disso, foi à Justiça para derrubar a legislação. No processo, o argumenta que a promulgação foi feita de forma errada. Segundo ele, os vereadores, em sessão ordinária, rejeitaram o veto e promulgaram a lei. Dessa forma, alega, feriram a Constituição Federal, no item que dá ao presidente da Casa a prerrogativa de promultar leis.
Ao analisar o pedido, o Órgão Especial do TJ acatou o voto d relator do processo, desembargador João Maria Lós. Ele reconheceu que a norma municipal possui vício de iniciativa, pois foi proposta pela Câmara Municipal quando deveria ter sido iniciativa do Executivo Municipal, contudo, indeferiu a solicitação por já haver previsão de licença maternidade de 180 dias na Carta Estadual.
“Há um acréscimo no parágrafo 3º do art. 206, por meio da Emenda Constitucional nº 41/09, e a Constituição Estadual de MS concedendo essa licença. Não vejo periculum in mora neste caso, por isso estou, com o parecer, negando a liminar”, disse ele em seu voto.