Interior

TJ manda prefeitura recontratar servidor demitido por ficar 90 dias parado debaixo de árvore

Paula Maciulevicius | 11/07/2011 19:35

Servidor da prefeitura foi exonerado indevidamente e ganhou na Justiça direito de voltar ao cargo e indenização de R$ 10 mil

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça, negou por unanimidade, a ação interposta pelo município de Camapuã, em cima da sentença de nulidade de ato administrativo com reintegração de posse em cargo público e ressarcimento de danos morais e materiais movida por um servidor do município.

A decisão determinou reintegração de posse do funcionário ao cargo de servente e condenou a prefeitura ao pagamento de todas as vantagens devidas desde a injustificada exoneração, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O servidor trabalhou por um período em regime de contratação na função de atendente e depois foi aprovado em concurso público e tomou posse no dia 3 de agosto de 1998, no cargo de servente do quadro de pessoal da prefeitura municipal de Camapuã.

Em 2004 ele foi procurado por um candidato a vereador para apoiá-lo durante a campanha eleitoral, porém já havia assumido compromisso com outro candidato. O servidor foi advertido para “andar na linha” e a partir daí uma começou uma perseguição por motivos políticos.

Depois de um período de férias, o servidor conta que ao retornar ao trabalho em dezembro de 2006, foi informado pelo secretário de Obras ele trabalharia mais no setor e teve o ponto cortado. O secretário no entanto, determinou que o funcionário deveria comparecer ao trabalho todos os dias, para ficar à disposição da Secretaria. O Secretário ordenou que ele cumprisse expediente diário aguardando debaixo de uma árvore, no pátio, até que decidissem sobre seu remanejamento.

A situação, segundo o servidor, durou por três meses e apesar de comparecer ao trabalho todos os dias, o Secretário pediu providências em razão de supostas faltas, que terminou com a instauração de Processo Administrativo e a injusta exoneração.

O relator do processo, desembargador Josué de Oliveira, observou que nos depoimentos dos principais acusadores, nem o acusado, nem o defensor foram intimados para comparecer na audiência. O que de acordo com ele, consiste no vício do processo administrativo conducente à sua nulidade, por não proporcionar ao acusado, sequer a oportunidade de defesa.

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