Interior

TJ inocenta rapaz condenado de crime de extorsão

Nadyenka Castro | 21/01/2011 12:27

Decisão da 1ª Turma Criminal foi contra parecer do Ministério Público

A 1ª Turma Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentou ontem Wanderley Fontonia da Silva do crime de extorsão. Ele havia sido condenado em primeira instância, mas apelou da condenação e foi considerado inocente por maioria dos desembargadores.

Os magistrados decidiram contra o parecer do Ministério Público e acompanharam voto do revisor, desembargador Dorival Moreira dos Santos, cujo entendimento foi de que a situação não gerou constrangimento da vítima, o empresário Walter Schalatter, não constituindo assim o crime.

Em seu voto, o revisor lembrou que extorsão é crime instantâneo e se consuma no momento em que a vítima, sentindo-se ameaçada, realiza o comportamento desejado pelo autor.

Contudo, a vítima neste caso estava sendo ameaçada havia seis meses e, neste período, não fez o pagamento do valor exigido nem procurou a Polícia, demonstrando que não se sentiu coagida. “Além disso, a vítima declarou ter combinado com o delegado que aguardasse o réu completar a maioridade”, disse o desembargador Dorival.

Para o desembargador, as provas não configuraram crime, já que as ameaças não foram suficientes para incutir na vítima o constrangimento e o medo - “pelo contrário, mais se assemelha à situação em que a vítima se sentiu segura em sua superioridade econômica em face do réu, premeditando uma forma de lhe "dar uma lição", para que não se envolvesse com sua filha”.

Ao finalizar o voto, Dorival Moreira lembrou que verifica-se ainda a caracterização de verdadeiro flagrante preparado ou provocado, conforme súmula do STF(Supremo Tribunal Federal), que preconiza que não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

“Não é crível que um agro-empresário, pessoa com poder financeiro, em uma pequena cidade, tenha se sentido amedrontado pelas ameaças e, por seis meses, não tenha procurado a polícia ou pago o valor exigido. De todo exposto,voto pela absolvição do réu, com fundamento no artigo 386, III, do Código de Processo Penal e Súmula 145 do STF”.

O caso- O fato aconteceu em Paranaíba, distante 422 quilômetros de Campo Grande. Conforme a ação penal, em setembro de 2008 Walter Schlatter teria passado a receber ameaças de morte. O autor ameaçava matá-lo caso não desse dinheiro a ele. A quantia inicial era R$ 5 mil, depois foi aumentada para R$ 35 mil e finalizou em R$ 15 mil. Em fevereiro de 2009 Wanderley foi preso em flagrante por extorsão.

Em juízo, Wanderley, que trabalhava como caixa em um supermercado, admitiu que teve um envolvimento com a filha do empresário, quando ambos eram adolescentes, e que este desaprovou o relacionamento. Assim, teria o pai oferecido R$ 5 mil para que o acusado se afastasse da filha, data em que surgiu a ideia das ameaças, com a finalidade de se obter dinheiro.

Consta no processo que, marcada hora e local para entrega do valor, a vítima avisou a Polícia e dirigiu-se ao local combinado. No local estavam um menor e o réu. Houve a apreensão em flagrante do menor e a prisão do réu – este confessou a prática do crime, admitindo que começou a faze-lo em razão da humilhação resultante da oferta para se afastar da filha do empresário.

De acordo com o advogado, José Roberto Rodrigues da Rosa, Wanderley ficou preso por meses, tendo o juiz da comarca responsável indeferido o pedido de liberdade provisória. O rapaz só saiu da prisão por decisão do TJ/MS. Conforme o advogado, o jovem não tem antecedentes criminais.

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