Interior

TCE suspende licitação em Corumbá por suspeita de direcionamento

Lidiane Kober | 16/08/2013 17:13

Por suspeita de direcionamento, o conselheiro do TCE/MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, suspendeu a licitação nº 118/2013, na modalidade pregão presencial, da Prefeitura de Corumbá e cancelou sessão pública, prevista para esta sexta-feira (16).

A decisão leva em conta representação apresentada por Nelson Wilians & Advogados Associados, com sede em São Paulo (SP). A empresa aponta a existência de indícios de direcionamento em razão de previsão no item 5.1.3 do edital. A cláusula exige atestado de aptidão técnica no Conselho Regional de Contabilidade e de comprovação de responsabilidade no Conselho Regional da Classe.

O objetivo da licitação é a contratação de consultoria de prestação de serviços especializados para levantamento de todos os créditos e débitos do município a fim de reduzir ou compensar o montante com a Receita Federal.

Na denúncia, a empresa argumenta que “o objetivo da licitação não seria contratar exclusivamente com escritório de contabilidade, mas sim, com pessoa jurídica de consultoria especializada em redução e recuperação de créditos previdenciários”.

Para o conselheiro do TCE, “há indícios que a restrição à qualificação técnica e o registro no Conselho Regional de Contabilidade seria restritivo à competitividade”. Ele destacou ainda que o anexo I, A, fl. 41, traz a informação de que a administração municipal já apurou o montante inscrito em dívida na ordem de R$ 13.286.230.

“Causa, portanto, estranheza, que a prefeitura realize licitação para levantamento de débito previdenciário já apurado, o que, por si só leva a nulidade do próprio procedimento licitatório”, comentou.

Para melhor análise da representação, Chadid determinou que prefeito de Corumbá, Paulo Duarte (PT), remeta ao TCE cópia integral do procedimento licitatório e que informe se há servidores públicos contadores e procuradores jurídicos, em que número e há quanto tempo atuam no município.

Além disso, o conselheiro pede ao prefeito para informar se anteriormente houve procedimento administrativo ou ações judiciais de recuperação ou compensação de créditos previdenciários, detalhando o modo da apuração e os valores eventualmente compensados ou recuperados. “Caso referido levantamento e procedimentos administrativos ou judiciais tiverem sido realizados por terceiros, remeta-se cópia dos contratos”, completou.

O conselheiro quer saber ainda como foram apurados os débitos previdenciários previstos no edital e como se sabe se há créditos a serem compensados ou recuperados e, também, “que informe se os eventuais servidores contadores e procuradores jurídicos do município não possuem capacidade para apuração dos débitos e créditos previdenciários”.

Por último, Chadid determinou que, após o retorno com as justificativas e comprovação do cumprimento das medidas cautelares adotadas, os autos sejam encaminhados ao MPC (Ministério Público de Contas) para proferir decisão, recomendando a adequação do edital às exigências legais, e, na ausência de irregularidades, dar ciência da decisão à autoridade competente.

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