Interior

STJ absolve homem que foi reconhecido por foto só 3 anos depois do crime

Ele conseguiu reverter a sentença no STJ após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

Por Dayene Paz | 08/12/2025 09:05
STJ absolve homem que foi reconhecido por foto só 3 anos depois do crime
Defensora pública de Segunda Instância, Angela Rosseti Chamoro Belli, que ficou à frente do caso. (Foto: Arquivo/ DPMS)

Um reconhecimento fotográfico feito quase três anos depois do crime e sem seguir nenhum dos procedimentos exigidos por lei quase custou a liberdade de um morador de Ivinhema, cidade a 289 km de Campo Grande, por uma década. Condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por roubo majorado, ele só conseguiu reverter a sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça) após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

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A absolvição foi concedida depois que a defensora pública de 2ª instância, Angela Rosseti Chamorro Belli, demonstrou que a condenação estava apoiada exclusivamente em um reconhecimento fotográfico irregular. A decisão do STJ, segundo ela, corrige uma distorção que poderia manter um inocente atrás das grades por quase dez anos.

Segundo o processo, a vítima reconheceu o acusado apenas a partir de uma foto apresentada na delegacia, sem lineup, sem comparação com pessoas semelhantes e sem qualquer cuidado previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal, que estabelece regras mínimas para evitar erros judiciais. 

O reconhecimento ocorreu quase três anos após o crime, a vítima estava encapuzada durante toda a ação criminosa, não houve flagrante, apreensão de objetos, imagens ou testemunhas que reforçassem a autoria. Além disso, o acusado afirmou estar preso em outro Estado no dia do roubo, informação que não foi investigada pela polícia.

Diante dessas inconsistências, a Defensoria sustentou que o reconhecimento havia contaminado todo o processo desde a fase inicial. O STJ acolheu o argumento, reconhecendo a ilegalidade e destacando que uma condenação não pode se apoiar apenas em uma foto apresentada anos depois dos fatos, sem qualquer prova complementar.

Com a fragilidade das evidências, o tribunal aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvendo o acusado por ausência de provas suficientes de autoria.

A decisão, segundo a defensora, corrige um erro que poderia manter um inocente preso por quase uma década e reforça a necessidade de rigor nos procedimentos policiais e judiciais, especialmente quando a liberdade de uma pessoa está em jogo.

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