Interior

STF invalida decisão do TJ sobre distância entre postos de combustíveis

Nyelder Rodrigues | 14/07/2016 21:16

A decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a cerca da lei municipal que impõe em Dourados - cidade localizada a 233 km de Campo Grande - a distância mínima de 1 mil metros entre postos de combustíveis foi suspensa nesta quarta-feira (14) após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

A questão foi julgada válida pelo Tribunal de Justiça e mantida, após um empresário que sentiu-se prejudicado pela lei municipal a contestar e entrar com ação - que também foi indeferida em primeira instância. Porém, o Supremo não anulou a lei, já que considera que nesta ação não seria o correto.

Segundo o ministro do STF, Marco Aurélio, as alegações feitas pelo reclamante são plausíveis, pois apontam desrespeito à decisão anterior tomada pela Justiça, prevendo o princípio da livre concorrência. O empresário teve o pedido de licença para atuar negado pela prefeitura pois estava a uma distância menor que 1 mil metros de outro posto.

A negativa foi baseada no art. 86, parágrafo 4º, da Lei Complementar municipal 205/2012 de Dourados. Diante da situação, o empresário entrou com mandado de segurança, que foi indeferido em primeira instância e teve decisão mantida pelo TJ-MS. Assim, ele apelou para a esfera federal da Justiça, sustentando violação de jurisprudência, limitando concorrência usando como pretexto garantir a segurança da população.

"Consoante se observa, o verbete encerra entendimento, em tese e vinculante, no sentido da invalidade de norma local voltada a restringir a abertura de comércios de idêntica atividade considerado o critério geográfico", afirmou em sua decisão o ministro do STF.

Entretanto, ele também ressaltou que é impróprio o pedido de suspensão da lei acontecer naquela ação. "Mostra-se inadequada a atuação do Judiciário em substituição à do administrador, bem assim a utilização da reclamação como mecanismo de controle abstrato de norma", frisa.

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