Interior

Servidores terão de devolver valores recebidos de forma ilegal em 3 cidades

Segundo o Tribunal de Contas, a concessão do benefício ocorreu sem a devida comprovação

Por Ângela Kempfer | 22/08/2025 16:35
Servidores terão de devolver valores recebidos de forma ilegal em 3 cidades
Fachada do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (Foto: Henrique Kawaminami)

Servidores públicos de diferentes órgãos municipais terão de devolver valores recebidos de forma considerada indevida. As decisões do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) atingem as prefeituras de Aparecida do Taboado e Ribas do Rio Pardo, além da Câmara Municipal de Aquidauana.

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Em Aparecida do Taboado, os conselheiros identificaram pagamentos de adicional de insalubridade sem respaldo legal. Segundo o tribunal, a concessão do benefício ocorreu sem a devida comprovação das condições de trabalho que justificassem o recebimento, o que levou à determinação de restituição dos valores.

Situação semelhante ocorreu em Ribas do Rio Pardo, onde servidores receberam adicionais e gratificações que não tinham amparo em norma municipal. O TCE-MS apontou ausência de critérios objetivos para os pagamentos, o que fere o princípio da legalidade previsto na Constituição.

Já em Aquidauana, a decisão envolveu a Câmara Municipal, que autorizou gratificações a servidores sem respaldo em lei específica. Para o tribunal, a prática compromete a transparência na gestão de recursos e cria distorções salariais dentro do quadro funcional.

De acordo com o Tribunal, as devoluções têm caráter de reposição ao erário e não configuram punição, mas correção de pagamentos feitos em desacordo com a legislação. Além da restituição, os órgãos citados devem adotar medidas para evitar a repetição das falhas e garantir maior rigor na gestão de benefícios a servidores.

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