Interior

Seis anos após sofrer acidente em rua sem placa, motociclista será indenizado

Caroline Maldonado | 27/06/2014 17:29

Um motociclista, que se envolveu em um acidente, depois de entrar na contramão, será indenizado pelo município de Naviraí, a 366 quilômetros de Campo Grande. Ele provou na Justiça que entrou na contramão, porque não havia qualquer sinalização na rua. A indenização por danos morais é de R$ 1.430.

Sem saber que a manobra era proibida, o homem colidiu com um carro. Ele não teve ferimentos, apenas danos materiais. O caso ocorreu em 2008, mas somente agora a Justiça resolveu pela indenização. O município de Naviraí entrou com recurso na ação para não pagar o valor, alegando que a falta de sinalização não justifica o fato de o homem ter cometido a infração de trânsito.

O homem apresentou duas testemunhas do acidente e se defendeu dizendo que até mesmo o órgão de fiscalização de trânsito da cidade suspendeu a multa ao constatar que não havia placa de sinalização no local do acidente. Com isso, os desembargadores recusaram o recurso e mantiveram a indenização.

O relator do processo destacou que a falta de sinalização foi a total responsável pelo acidente. “Anoto que a necessidade de sinalização era tão evidente que o município acabou por providenciar a colocação de placas e sinalização na via após o sinistro”, disse o relator em seu voto.

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