Interior

Restrição indevida à competitividade em licitações gera multa ao prefeito

Tribunal de Contas considerou irregular a proibição automática de empresas em recuperação judicial

Por Ângela Kempfer | 19/12/2025 16:07
Restrição indevida à competitividade em licitações gera multa ao prefeito
(Foto: Câmara Municipal de Iguatemi-MS)

Cláusulas que barravam, de forma automática, empresas em recuperação judicial custaram multa ao prefeito de Iguatemi. O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou procedentes denúncias contra a prefeitura por restrição indevida à competitividade em licitações públicas. 

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De acordo com o acórdão, a vedação inserida nos editais afrontou a Lei nº 14.133/2021 e a jurisprudência consolidada sobre o tema. Os processos foram analisados em conjunto por conexão processual. 

Apesar de manter os contratos firmados, devido à essencialidade dos serviços e ao estágio avançado dos certames, o TCE-MS aplicou multa unificada de 300 UFERMS ao prefeito Lídio Ledesma e determinou que a prática não seja repetida em futuras licitações.

O Campo Grande News entrou em contato com a prefeitura e segue com espaço aberto para inserir as eplicações.

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