Interior

Promotor recomenda que Câmara Municipal reveja promoções de servidores

Priscilla Peres | 30/10/2014 14:25

O MPE/MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), recomendou que o Presidente Câmara Municipal de Nova Andradina - distante 300 km de Campo Grande, Vereador Newton Luiz de Oliveira (PMDB), reveja o aumento salarial concedido a funcionários da casa.

O Promotor de Justiça Alexandre Rosa Luz, responsável pelo caso, recomendou também que a Câmara informe ao MPE, em até 15 dias após o recebimento da recomendação, a concordância do Legislativo sobre as providências solicitadas. Em caso de não acatamento da Recomendação, o MPMS poderá adotar as medidas legais por omissão no dever de agir, inclusive mediante o ajuizamento da ação civil pública cabível.

A Câmara também tem 60 dias para tomar providências adotadas e a relação a esses servidores com a informação sobre o vínculo que possuem com o Legislativo, a respectiva data e cargo de ingresso no serviço público e eventuais promoções.

Para elaborar as Recomendação, o Promotor considerou que, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 079, de 14 de junho de 2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 135, de 4 de janeiro de 2012, os cargos de provimento efetivo são divididos em três grupos ocupacionais, TNS (Técnico de Nível Superior ), SAX (Serviços Auxiliares ) e ADM (Apoio Administrativo ); que, as classes que compõe o mesmo grupo ocupacional constante das Leis Complementares Municipais nº 079/2006 e nº 135/2012 não consubstanciam uma mesma carreira, inclusive porque os cargos que as compõem são todos acessíveis por concurso público.

O Promotor ainda considerou que, conforme confirmado pelo Poder Legislativo Municipal, existe servidor aprovado para o cargo de agente administrativo, pertencente ao grupo ocupacional de serviços auxiliares, que obteve promoção no ano de 2011 para o cargo de assistente de administração, pertencente ao grupo ocupacional de técnico de nível superior; que, nos termos do art. 18 do Regimento Interno da Câmara Municipal, “o Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas”.

O Presidente Câmara, Vereador Newton Luiz de Oliveira, disse que está ciente das recomendações e providenciando a resposta para o MPE/MS. "Já repassei para a assessoria jurídica que está cuidando do caso, mas a promoção de pelo menos quatro funcionários são de administrações anteriores e não da minha, mas se tiver errado vamos organizar", disse ele que assumiu a presidência em janeiro de 2013.

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