Cooperativa terá que indenizar produtores em R$ 200 mil por soja que não germinava
Dois produtores rurais de São Gabriel do Oeste, município localizado a 140 quilômetros de Campo Grande, conseguiram na justiça o direito a pagamento de indenização superior a R$ 200 mil por conta da compra de soja com baixo índice de germinação de uma cooperativa.
Em decisão unânime, os desembargadores da 2ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram o recurso da Coodetec (Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola), alvo do pedido de indenização por danos morais e materiais apresentado por Anivaldo de Paula Souza e Luiz Carlos Rotilli.
Na primeira decisão, os produtores conseguiram a retirada dos nomes dos órgãos de proteção ao crédito, além do pagamento de R$185.660,12 por danos materiais e R$ 20 mil de danos morais para cada.
Anivaldo e Luiz compraram sementes da Coodetec, que apresentaram baixo índice de germinação. A cooperativa alegou que os produtores deveriam ter apresentado reclamação no prazo de 30 dias a partir do recebimento das sementes, e não após um ano, como foi feito.
No voto, o relator, desembargador Paulo Alfeu Puccinelli, disse que o problema é oculto quando não é possível ser verificado no mero exame do produto.
Citando o Código de Defesa do Consumidor, Paulo Alfeu reiterou que “o direito de reclamar sobre o produto com vício oculto é de 30 (trinta) dias, iniciando-se no momento em que ficar evidenciado o defeito”.
Desse modo, o recurso da Coodetec foi negado e indenização deverá ser paga.