Interior

Prefeitura vai liberar passe de ônibus para pais levarem filhos às escolas

Medida é resultado de acordo com o MPMS que também atribui a pais a responsabilidade por levar as crianças e adolescentes do Ensino Fundamental para as unidades da Reme

Humberto Marques | 06/01/2018 14:26
Pais e responsáveis de alunos terão direito a transporte gratuito para levar crianças às escolas municipais de Três Lagoas. (Foto: Divulgação)
Pais e responsáveis de alunos terão direito a transporte gratuito para levar crianças às escolas municipais de Três Lagoas. (Foto: Divulgação)

Recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) levou a Prefeitura de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– a autorizar que pais ou responsáveis acompanhem as crianças que seguirem para unidades da Reme (Rede Municipal de Ensino) usando o transporte franqueado pelo poder público. A medida depende da apresentação de documento com firma reconhecida, que garantirá acesso aos acompanhantes nos ônibus.

A informação foi divulgada na sexta-feira (5) pela assessoria da administração do prefeito Ângelo Guerrero (PSD). Segundo a Semec (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), a partir de 15 de fevereiro –quando começa o ano letivo–, alunos que usam o transporte coletivo não contarão mais com a presença dos monitores no trajeto de ida e volta para as 19 escolas municipais.

Alunos menores de 12 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis no percurso, conforme acordo entre a Semec e o MPMS, que recomendou que o município fique responsável apenas pelo transporte dos alunos da Reme. A medida, conforme a assessoria, visa a resguardar os direitos das crianças e adolescentes e reforça que não cabe apenas ao Estado, mas também à família, responsabilidade em colaborar no transporte dos alunos.

Regras – A recomendação cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que atribui aos Estados assumirem o transporte dos seus estudantes, e aos municípios aos de suas respectivas redes.

Em Três Lagoas, têm direito ao passe gratuito de ida e volta alunos do Ensino Fundamental que moram a, no mínimo, dois quilômetros da unidade escolar. Com a recomendação do MPMS, o responsável e o aluno terão direito a dois passes escolares por dia.

O benefício deve ser reivindicado até 10 de março na Semec, sendo obrigatório aos pais preencher uma ficha cadastral com dados do aluno –incluindo atestado escolar quanto a matrícula e frequência e comprovante de residência. A manutenção do benefício será atualizada semestralmente.

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