Interior

Prefeitura terá que fornecer tratamento médico para paciente alérgico

Nyelder Rodrigues | 16/05/2016 20:04

Decisão da 5ª Câmara Civil do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou recurso de tutela antecipada impetrado pela mãe de um garoto menor de idade para que o Município de Camapuã ofereça tratamento imunoterápico ao paciente.

O garoto é portador de diversas alergias, como a picada de insetos e respiratória por hipersensibilidade para ácaros da poeira, sendo preciso realizar Imunoterapia Específica no custo de R$ 980 mensais. Além disso, há previsão de aumento trimestral e realizar da mesma por até cinco anos.

A família alega não ter condições de arcar com o tratamento, mas em primeira instância o pedido para que prefeitura e Estado arquem com os custos foi negado sob parecer da Câmara Técnica em Saúde frisar que não há iminente risco à vida do jovem alérgico.

Porém, a família seguiu com o processo e, por unanimidade, os desembargadores aprovaram o recursos, acatando a alegação que deve ser resguardado e preservado o bem-estar do cidadão, em observância ao princípio da dignidade do ser humano.

"Se o profissional especializado que acompanha o menor conhece o atual estágio e gravidade da doença que o acomete, a evolução do quadro clínico e os riscos pela demora no tratamento, e prescreveu os medicamentos é evidente que a medicação se faz necessária", opinou o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso.

Além disso, ele destacou que as recomendações de tratamento foram feitas por médico da própria rede pública, que apontou a necessidade extrema do fornecimento dos medicamentos. A Justiça também estabeleceu pena de R$ 200 diário, por até 30 dias, para o não cumprimento da decisão. O prazo dado para o cumprimento foi de 20 dias.

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