Interior

Prefeita de Água Clara terá que comprovar pintura e pagamento de multa

Procedimento monitora acordo firmado para ela não virar ré por improbidade administrativa

Por Cassia Modena | 03/09/2025 08:55
Prefeita de Água Clara terá que comprovar pintura e pagamento de multa
Posto de saúde recebeu cor rosa na fachada, ligada à marca pessoal da atual prefeita (Foto: Reprodução/Redes sociais)

A prefeita de Água Clara, Gerolina Alves da Silva, terá de comprovar que eliminou a cor rosa dos prédios públicos do município e que pagou a multa de R$ 15.088,30 (equivalente a um salário líquido da chefe do Executivo) para escapar de ação de improbidade administrativa.

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A nova pintura feita com recursos próprios e a multa são os termos do acordo de não persecução civil que a prefeita firmou com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em agosto deste ano, para não virar ré. A chefe do Executivo cometeu ilegalidade ao mandar pintar os prédios públicos de rosa para promover sua marca pessoal. A cor é adotada como parte da identidade política de Gerolina desde a época de campanha eleitoral.

Os comprovantes ainda não constam no procedimento administrativo que o MPMS oficializou hoje (3) para acompanhar a resolução do caso. Gerolina foi procurada pela reportagem para se manifestar, mas não respondeu mensagem nem atendeu a ligação. 

Área interna do Paço Municipal tem faixa rosa nos muros (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Os prédios que deverão ser repintados com as cores da bandeira de Água Clara são o Paço Municipal; o Ceinf (Centro de Educação Infantil) Paulo Celso Munhoz; a UBSF (Unidade Básica de Saúde da Família) Sebastiana de Brito Pascoal; o Conselho Tutelar de Água Clara; e a Casa de Acolhimento Márcio Calixter Bernardino.

No caso de um painel, que necessitaria ser substituído pelo material usado não admitir tinta, a prefeita pediu que fosse aceito o envelopamento, opção mais econômica que a substituição.

Antes de firmar o acordo, Gerolina chegou a apresentar procuração em que elegia um assessor municipal para representá-la, o que não foi aceito pelo MPMS por gerar conflito de interesses com a administração pública. Ela precisou contratar um advogado. 

O prazo para a pintura é de 15 dias por prédio. Quando um termina de ser pintado, começa outro. Já a multa poderá ser parcelada em até seis vezes, com o pagamento de R$ 2.514,71 mensais. 

Caso descumpra o acordo, Gerolina terá que pagar multa diária de R$ 1.000 e ficará impedida de firmar novos acordos homologados no Judiciário por cinco anos.

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