Interior

Polícia segue sem pistas de mulher que vendeu a filha por R$ 6 mil em Maracaju

Bruno Chaves | 29/11/2013 14:22

Suspeita de negociar a venda da própria filha por R$ 6 mil, a garota de programa Gilmara Cordeiro Carvalho, 23 anos, ainda é procurada pela Polícia Civil de Maracaju – a 160 quilômetros de Campo Grande. Até o momento, não existem pistas sobre o paradeiro dela, informou o delegado responsável pelo caso, Amylcar Eduardo Paracatu Romero.

“Estamos diligenciando. Segundo denúncias, ela estaria em São Luiz (MA). Mas o último endereço que a polícia tem dela é de Macapá (AP)”, afirmou Amylcar que também procura a mulher na região de Dourados.

A polícia acredita que Gilmara possa ter fugido para São Luiz, mesma cidade onde reside o pai biológico da criança vendida. Amylcar solicitou à Polícia Civil de Maranhão ajuda na procura da mãe. Mas até o momento, nenhuma resposta foi obtida.

“Entrei em contato e estamos aguardando. O problema é que o último endereço que a polícia tem dela é de Macapá, onde ela morava com a família”, comentou.

Para o delegado, o depoimento de Gilmara acrescentaria na investigação sobre a possível venda da criança, que nasceu no dia 31 de outubro.

Entenda o caso – Após denuncias de populares, a Polícia Civil apreendeu a menina recém-nascida no dia 22 de novembro. A informação é de que a criança teria sido vendida pela própria mãe, uma garota de programa que não estava mais na cidade.

Antes mesmo de a criança nascer, a polícia já havia recebido informações de que Gilmara poderia comercializar a filha. A mulher foi chamada para prestar esclarecimentos na delegacia, mas negou que venderia o bebê.

Após o nascimento, a polícia requisitou ao cartório da cidade cópia da certidão de nascimento da criança e chegou a Gabriel Binz de Oliveira, 33 anos, apontado como pai do bebê.

Gabriel, que é genro da proprietária da boate onde Gilmara trabalhava, confessou que registrou falsamente a criança. Ele foi indiciado por registrar falsamente a criança como filha. Para este crime, a pena é de dois a seis anos de reclusão.

Já a mãe, quando localizada, pode ser indiciada por entregar criança mediante pagamento, cuja pena, prevista pelo Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente), determina até quatro anos de prisão.

O futuro da menina, que tem menos de um mês de vida e está em um abrigo de Maracaju, permanece nas mãos do juiz da Vara da Família.

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