Interior

Nova lei de uso do solo de Dourados traz mudanças na concessão de alvarás

Nyelder Rodrigues | 25/10/2012 19:57

Desde o último dia 19, a nova lei de uso do solo em Dourados, município localizado a 233 quilômetros de Campo Grande, está em vigor. 

Importantes mudanças foram feitas quanto a concessão de alvará de funcionamento de atividades industrial, comercial e de prestação de serviço na cidade.

A partir de agora, o alvará provisório de 60 dias será expedido uma única vez, sendo possível prorrogá-lo por apenas 120 dias ou 180 dias.

Dentro deste prazo, deverão ser apresentados os documentos de Licença Ambiental, projeto de prevenção contra incêndios e pânico, protocolo de Solicitação do Alvará Sanitário, entre outros documentos necessários.

Sem estes documentos, o alvará é cassado e a regularização é feita apenas com alvará definitivo, apresentando todas as licenças exigidas. Antes, o alvará provisório podia ser renovado periodicamente mediante pagamento de multa, uma brecha na lei que era mais cômodo para alguns empreendimentos da cidade.

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