Interior

Mulher que desistiu de adoção terá que pagar tratamento psicológico à criança

Alan Diógenes | 14/03/2014 21:40

A Justiça negou o recurso apresentado por uma mulher que desistiu da adoção de uma criança de dois anos e devolveu-a ao acolhimento institucional, após se separar do marido.

Na época do fato, o juiz da 1ª Vara Cível de Corumbá, a 419 quilômetros de Campo Grande, determinou que a mulher, identificada por P.K.P.B, pagasse o tratamento psicológico do menor, em clínica particular, pelo período necessário a sua recuperação. Se não atendesse a determinação, ela teria que pagar multa diária no valor de R$ 100.

Por sua vez, a mulher entrou com uma ação na Justiça para revogar a decisão do juiz. Ela afirmou que o menor não sofreu qualquer dano psicológico decorrente da desistência do processo de adoção, pois já foi adotado por outra família, não estando mais em acolhimento institucional.

Baseando-se no laudo psicológico realizado na criança, que atestou que o menino passou a apresentar nítidos transtornos comportamentais desde seu retorno à Casa de Acolhimento, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso negou o recurso apresentado pela mulher.

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