Interior

MPF impede Anvisa de mudar norma que proíbe agrotóxico letal

Decisão da Justiça, proibiu reunião deliberativa marcada para ocorrer em meio a pandemia

Tainá Jara | 02/04/2020 14:50
A pedido de produtores, o agrotóxico foi liberado por mais três depois de norma que o proíbe (Foto: Divulgação/Canal Rural)
A pedido de produtores, o agrotóxico foi liberado por mais três depois de norma que o proíbe (Foto: Divulgação/Canal Rural)

Ação do MPF (Ministério Público Federal), de Dourados, impediu a mudança de norma que proíbe o Paraquate, agrotóxico considerado letal, no País. Resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) estabelece o prazo de 22 de setembro deste ano para o produto não circular mais no Brasil, porém, houve tentativa de mudar o texto, em reunião deliberativa marcada para a última terça-feira. 

O agrotóxico Paraquate é utilizado na secagem do pé de soja, o que facilita a colheita. Ele é tão perigoso que, junto com o produto, há um termo que o comprador assina, em que assume os riscos do uso. “Um pequeno gole de Paraquate pode matar, o Paraquate pode causar Mal de Parkinson e mutações genéticas. Evite ao máximo o contato com o produto”, afirma trecho da ação do MF. 

A Resolução RDC n. 177/2017 proíbe produção, a importação, a comercialização e a utilização de produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Paraquate, a partir de 22 de setembro.

No entanto, a Anvisa tentou mudar a norma proibiu e marcou reunião deliberativa com este objetivo. A minuta da proposta sequer foi divulgada no site da Anvisa, como é costume. 

O MPF acusou ilegalidade na tentativa, que só poderia ser realizada com a apresentação de “novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico do Paraquate em células germinativas ”, o que deveria ser comprovado com a apresentação de “estudos de mutagenicidade e estudos de biomonitoramento”.


Nenhum estudo foi apresentado, o que resultou na proibição da reunião pela Justiça Federal, atendendo ao pedido do próprio MPF, que apontou irregularidade na ausência dos estudos sobre o produto e na transparência da proposta da Anvisa. A realização da reunião “em meio ao cenário de isolamento social e enfrentamento da pandemia decorrente da disseminação da COVID-19” foi considerada inadequada.

A decisão liminar da Justiça Federal foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em 31 de março.


Nos siga no