Interior

MPF consegue na Justiça que União demarque terras e restitua fazendeiros

Priscilla Peres | 19/01/2015 14:35
MPF afirma que patrimônio cultural está ameaçado. (Foto: Ascom MPF/MS)
MPF afirma que patrimônio cultural está ameaçado. (Foto: Ascom MPF/MS)

Determinação judicial conseguida pelo MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) fará a União demarcar terras indígenas e pagar arrendamentos aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por tribos, em toda a região centro-sul do Estado. O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, será intimado para cumprir a decisão em até 30 dias.

De acordo com o MPF, a decisão judicial determina que o valor a ser pago aos fazendeiros deve ser o praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem ocupadas após a decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados.

"O pagamento deverá ser realizado até que a União cumpra seu dever fundamental de demarcar as terras indígenas no estado", diz o Ministério e caso a União não cumpra, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade além de bloqueio no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.

A decisão foi tomada após o Ministério Público Federal executar judicialmente o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Funai (Fundação Nacional do Índio) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009.

Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, segundo o MPF, até o momento publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.

Ministro da Justiça terá 30 dias para cumprir a decisão judicial. (Foto: MPF/MS)

Prejuízo - Para o MPF, "a situação de vulnerabilidade a que estão submetidos os indígenas ocasiona prejuízos incalculáveis, com a perda de aspectos culturais e da própria vida de índios”. Enquanto que os proprietários de terras de ocupação tradicional indígena, “vivem uma situação de grave insegurança jurídica, com a desvalorização das áreas e a dificuldade de empreender atividades econômicas”.

O TAC é um título executivo extrajudicial, instrumento utilizado pelo Ministério Público Federal para resolver um problema evitando o recurso à Justiça. Conforme o MPF, quando assinou o TAC, em 2007, a Funai reconheceu a omissão em relação à demarcação de terras indígenas no estado. Por isso, basta ao juiz receber a petição do MPF e ordenar sua execução, sem qualquer julgamento de mérito.

Nativos - Mato Grosso do Sul tem a segunda maior população indígena do país, mais de 70 mil pessoas divididas em várias etnias. Apesar disso, somente 0,2% da área do estado é ocupada por terras indígenas. As áreas ocupadas pelas lavouras de soja (1.100.000 ha) e cana (425.000 ha) são, respectivamente, dez e trinta vezes maiores que a soma das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul.

A taxa de de assassinatos entre os guarani - cem por cem mil habitantes - é quatro vezes maior que a média nacional, enquanto a média mundial é de 8,8. O índice de suicídios entre os guarani-kaiowá é de 85 por cem mil pessoas.

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