Interior

MPF aciona Justiça por outdoor com propaganda irregular de fungicida

Ricardo Campos Jr. | 15/11/2017 08:51

Propaganda de agrotóxico fixada em um outdoor em Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande, fez o MPF (Ministério Público Federal) mover uma ação contra as empresas responsáveis e a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Desta última o órgão cobra a regulamentação das leis vigentes sobre a restrição desse tipo de divulgação.

O fungicida divulgado, Unizeb Gold, está classificado como medianamente tóxico (Classe III) e perigoso ao meio ambiente).

Segundo a Procuradoria, a peça desobedece a uma série de normas. No caso dos pesticidas, a publicidade deve ser restrita aos materiais dirigidos especificamente a produtores rurais, devendo ter ampla explicação sobre a aplicação.

Já o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária acrescenta que o anúncio de agrotóxico não pode omitir ou minimizar a toxicidade e a ação sobre o meio ambiente, apontando sempre os cuidados e indicações específicos, determinados pela autoridade competente”.

O outdoor, além disso, não tinha a relação de danos eventuais à saúde e ao meio ambiente com dizeres da mesma proporção e tamanho do produto anunciado, como manda o Decreto 2018/96.

A fabricante do produto, UPL do Brasil, contratou a agência Duas Propaganda e Promoção, com sede em Minas Gerais, para fazer a arte do anúncio, enquanto a paulista Agromídia foi a responsável pela escolha e locação dos pontos de divulgação e confecção das lonas para fixar a publicade. A MS Door, com sede em Dourados, foi quem instalou os materiais.

O MPF disse ainda que a UPL afirma no site dela que houve 97 inserções do outdoor em todo o país, sendo três em Dourados, dois em Chapadão do Sul, um em São Gabriel do Oeste, um em Corumbá, um em Ponta Porã e outro em Campo Grande.

A Procuradoria da República tentou fazer um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com a empresa, mas ela desconsiderou a proposta por entender que estava cumprindo todas as normas.

O processo pede o sequestro de bens de todas essas empresas a fim de garantir o valor mínimo para a reparação do dano moral coletivo e demais indenizações. O montante, se determinado pela Justiça, será destinado a projetos de pesquisa de impactos da utilização dos agrotóxicos na saúde humana e meio ambiente.

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