Interior

MP pede abertura de inquérito policial contra vereador em Fátima do Sul

Helton Verão | 08/10/2013 17:15
Cleison é do PSD e está sendo acusado de ter empresa "fantasma"
Cleison é do PSD e está sendo acusado de ter empresa "fantasma"

A 2ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul requisitou ao delegado do 1º DP de Fátima do Sul, Messias Furtado, a instauração de inquérito policial para apurar possível prática de crime de estelionato contra o vereador do município, Cleison José Souza Cavalcante, de PSD.

O delegado Furtado confirmou a nossa reportagem que recebeu a requisição. O prazo para a conclusão das investigações é de 30 dias.

O vereador já havia sido condenado no mês de setembro a pagar indenização de R$ 40 mil a uma empregada de Cooperativa Agroindustrial por pagamento de um cheque sem fundos emitido por uma pessoa jurídica, mas assinado por ele. Ele é acusado de ter uma empresa fantasma onde efetua os golpes.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara de Fátima do Sul, Bonifácio Hugo Rausch, julgou procedente a ação ajuizada por S.C.L.S contra o Cavalcante.

Conforme relatado no processo judicial, a autora da ação era empregada de um cooperativa agroindustrial, que recebia como remuneração um salário mínimo, teria recebido uma quantia de dinheiro proveniente de um herança. Cleison na época convenceu a aplicar a quantia de R$ 40 mil em uma “empresa de reciclagem” por ele montada, com promessa de restituição futura.

No momento de efetuar a devolução do dinheiro, Cleison Cavalcante emitiu, de próprio punho, cheque de uma empresa “fantasma” que, depositado, descobriu-se sem fundos. De acordo com a autora da ação, a tal empresa era utilizada pelo vereador para aplicar golpes e calotes, beneficiando-se das lacunas da lei, já que ela (empresa) sequer dispunha de capital ou bens para penhora.

Quando intimado para apresentar defesa, Cleison Calvalcante diz desconhecer o endereço da empresa que afirmava administrar e resolveu não apresentar defesa. Da condenação não cabem mais recursos.

Se das investigações resultarem elementos suficientes para o oferecimento de denúncia, o vereador será processado e, se condenado, poderá pegar de um a cinco anos de prisão, além de ter seu mandato cassado por ter faltado com o decoro em sua conduta pública.

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