Interior

MP investiga criação de cargos e aumento de salários em Camapuã

Ocupação integral de vagas criadas em fim de mandato pode gerar gasto superior a R$ 500 mil por ano

Por Gustavo Bonotto | 27/08/2025 22:29
MP investiga criação de cargos e aumento de salários em Camapuã
Vista aérea da Prefeitura de Camapuã, município de 13 mil habitantes, situado a 141 quilômetros de Campo Grande. (Foto: Reprodução)

MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) instaurou inquérito civil para investigar a criação de cargos comissionados e a majoração de salários de secretários pela Prefeitura de Camapuã, em leis aprovadas no regime de urgência no fim de 2024. O caso envolve o prefeito Manoel Nery (PP), a Câmara Municipal e pode configurar descumprimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

RESUMO

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Conforme os autos, em 10 de dezembro de 2024, os vereadores aprovaram três projetos de lei, todos de iniciativa do Executivo. Com as medidas, a Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Cidadania foi criada e cargos como Assessor de Procurador e Assessor III foram instituídos, além de alterações em funções já existentes.

Na portaria que instaurou o inquérito, o promotor Gustavo Henrique Bertocco de Souza afirmou que “a adoção de urgência sem efetiva necessidade legislativa pode configurar desvio de finalidade e violação ao devido processo legislativo, em afronta aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. O documento também cita que a aprovação das leis ocorreu nos últimos 180 dias do mandato, "em afronta ao artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Estudo técnico juntado ao processo destacou que a ocupação integral das vagas criadas poderia gerar gasto adicional superior a R$ 500 mil por ano. Segundo o relatório, “a integralidade dos cargos pode levar o Município a ultrapassar o limite prudencial de gastos com pessoal, comprometendo a continuidade de serviços públicos essenciais”.

O inquérito ainda levanta suspeita sobre a atuação de assessores comissionados na Procuradoria. “Embora formalmente comissionados, a verificação das atividades exercidas é necessária para apurar se não estão desempenhando funções de natureza técnica permanente, típicas de cargo efetivo, como elaboração de pareceres jurídicos vinculantes”, apontou a Promotoria.

Além da criação de cargos, o MP investiga a possível majoração indevida dos subsídios de secretários. A portaria ressalta que “a criação e provimento de cargos comissionados sem observância dos limites legais, bem como a majoração de subsídios sem autorização legislativa, podem constituir ato de improbidade que causa lesão ao erário”.

Para instruir a apuração, o MP requisitou à Prefeitura a lista de todas as nomeações e exonerações feitas com base na lei de dezembro, a folha de pagamento dos comissionados, cópias dos pareceres jurídicos que embasaram os projetos e relatórios da Controladoria Interna e da Secretaria de Finanças sobre os impactos orçamentários.

O outro lado - Em resposta ao MP, a PGM (Procuradoria-Geral do Município), chefiada por Edson Rodrigues Martins, sustentou que a tramitação das leis foi regular. Em ofício enviado ao MP, a PGM afirmou que o regime de urgência foi “ato discricionário do plenário, deferido de forma colegiada” e que a denúncia não expressa a posição da Câmara, mas sim “decisão unitária e talvez isolada" do vereador Nilcilei Pereira (PSD).

No mesmo documento, o Município defendeu a legalidade da urgência. “O motivo do pedido de regime de urgência especial de tramitação foi justificado nas mensagens insertas nos respectivos projetos de lei enviados à Câmara de Vereadores”, diz a manifestação. Como exemplo, citou a mensagem nº 040, de 5 de dezembro de 2024, que pedia urgência porque “se tratava da última sessão legislativa para que o presente substitutivo fosse lido e aprovado dentro deste ano de 2024”.

A Procuradoria ainda ressaltou que a Câmara “sempre deverá ser representada pela decisão de seu colegiado, ou seja, requer sempre, ou quase sempre, um ato complexo para exprimir a decisão do Poder Legislativo”. Segundo o órgão, “a notícia de fato não poderia estar vinculada à página principal de consulta do MP como sendo requerida pela Câmara de Vereadores, mas sim ao posicionamento de apenas um de seus membros”.

A defesa insistiu que não houve ilegalidade, pois o Regimento Interno da Câmara não restringe a concessão de urgência a casos de calamidade ou saúde pública. “A decisão de autorizar ou não a tramitação de projeto de lei em regime de urgência especial é ato discricionário do colegiado, inexistindo em seu regimento parâmetro ou requisito a exemplificar ou autorizar o regime de urgência”, registrou a Procuradoria.

O caso segue em apuração.

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