Interior

MP cobra regularização de conselhos tutelares no interior

Há deficiências físicas e administrativas nas sedes dos órgãos de Rio Negro e Corguinho

Por Lucia Morel | 01/02/2026 09:38
MP cobra regularização de conselhos tutelares no interior
Fachada do Conselho Tutelar de Rio Negro. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul expediu recomendações às prefeituras de Rio Negro e Corguinho cobrando a regularização das condições de funcionamento e da estrutura dos conselhos tutelares. As medidas foram adotadas pelo promotor de Justiça Jean Carlos Piloneto após inspeções realizadas em dezembro de 2025, que identificaram deficiências físicas e administrativas nas sedes dos órgãos.

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Em Rio Negro, a vistoria apontou que o prédio do Conselho Tutelar apresenta pintura deteriorada, ausência de placa de identificação visível e falta de estações de trabalho suficientes para todos os conselheiros.

No documento encaminhado à prefeitura, o MP solicita a instalação de recursos lúdicos para o atendimento de crianças e a garantia de salas reservadas, a fim de assegurar a privacidade durante os atendimentos. A recomendação também estabelece que as conselheiras cumpram jornada das 8h às 18h, sem revezamento nos dias úteis, além de manterem atualizado o registro de dados no sistema nacional da infância.

Em Corguinho, a situação motivou cobranças semelhantes. A inspeção constatou problemas como mato alto, danos no forro das paredes e ausência de acessibilidade para pessoas com deficiência na sede do Conselho Tutelar.

O Ministério Público também cobrou que a administração municipal providencie computadores com acesso à internet em número suficiente para todos os membros e regulamente, por meio de lei municipal, o regime de sobreaviso dos conselheiros.

Outra recomendação é para que os conselheiros participem da elaboração da proposta orçamentária do município, com o objetivo de garantir recursos para os planos de atendimento aos direitos da criança e do adolescente.

Prefeitos e membros dos conselhos tutelares de ambos os municípios têm prazo de dez dias úteis para informar se acatam os termos propostos. A omissão quanto às melhorias na estrutura física e na organização da escala de trabalho pode resultar na adoção de medidas judiciais pela Promotoria de Justiça.

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