Interior

Mototaxista foi preso em barreira da aftosa por ameaça, esclarece Exército

Edmir Conceição | 12/01/2012 09:38

Nota emitida pela Seção de Comunicação Social do 10º Regimento de Cavalaria Mecanizada, em Bela Vista, esclareceu as circunstâncias em que o mototaxista Marcos Cesar Caimar Dias foi detido e levado preso para o quartel da instituição militar. De acordo com o tenente Renato Martins Nascimento, Oficial de Comunicação Social, a detenção ocorreu em razão de ameaça e desacato, quando Marcos Dias foi flagrado na barreira da Iagro sem documentação de porte obrigatório e conduzindo moto descalço. Ontem no fim da tarde o mototaxista foi liberado.

Ontem a OAB-MS entrou no caso para pedir a liberdade do motaxista, que estava preso desde domingo no quartel do 10º RC Mec. Segundo o advogado que cuida do caso, o mototaxista foi detido porque estava pilotando de chinelo. Houve discussão. Marcos César foi preso por um sargento do Exército que o encaminhou ao quartel de Bela Vista. Para a OAB, a prisão de Marcos César não foi comunicada a nenhuma autoridade do Poder Judiciário, o que contrariava o estado democrático de direito.

Nota de Esclarecimento - Segundo esclarecimento da Seção de Comunicação Social do 10º Regimento de Cavalaria, por volta das 19h30 do dia 8 Marcos Dias foi parado pelo oficial responsável pelo dispositivo militar no posto da Receita Federal, por onde é feita a travessia na fronteira com o Paraguai. Ao ser abordado para fiscalização, ficou irritado e ameaçou a integridade física do oficial.

O Exército contesta alegação da OAB-MS de que a prisão foi ilegal. "A comunicação ao juiz auditor militar e a procuradoria militar de Campo Grande foram realizadas imediatamente, após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, bem como asseguradas todas as garantias constitucionais ao civil preso", informa nota do 10º RCMec.

É a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento emitida pelo 10º RCMec.

“Em quatro de janeiro de dois mil e doze o ministro da defesa emitiu diretriz ministerial determinando o emprego das Forças Armadas na fiscalização da fronteira do MATO GROSSO DO SUL com o PARAGUAI, com o objetivo de evitar introdução de vírus da febre aftosa no BRASIL, bem como na cooperação em atividades de logística, de inteligência e de comando e controle, na operação denominada BOIADEIRO 2012.”

“O Exército Brasileiro, a fim de cooperar com o Ministério da Agricultura, iniciou desde a última sexta-feira, às 8:00hs, na região de fronteira, a Operação Boiadeiro, para impedir o trânsito irregular de gado, em razão do novo foco de febre aftosa no Paraguai. A Operação Boiadeiro é uma operação que visa auxiliar as equipes da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (IAGRO) e da Secretaria de Estado e de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo (SEPROTUR) a realizarem vistorias na documentação dos caminhões que transportam gado. Embora a prioridade da missão seja o combate a disseminação do vírus nas fronteiras, outros delitos transfronteiriços também são combatidos como o tráfico de drogas, armas e descaminho. Na cidade de Bela Vista-MS, grupos de 10 militares estão instalados no posto da Receita Federal, assim como em postos do IAGRO nas regiões de Porto Murtinho, Ponta Porã, Paranhos e Sete Quedas”.

“Por volta das 19:30 hs, do dia 08 de Janeiro, o civil Marcos Cesar Caimar Dias foi parado pelo oficial do Exército responsável pelo dispositivo militar no posto da Receita Federal em Bela Vista e, ao ser solicitada a documentação de sua motocicleta, o condutor, irritado com a solicitação, ameaçou o oficial em serviço. Diante dessa situação, o oficial acionou a patrulha da policia militar, que neste momento encontrava-se no posto da Receita Federal. Ao verificar a documentação da moto, os policiais constataram que o motociclista, além de não estar portando a documentação do veículo, de posse obrigatória, estava transitando com a sua motocicleta de pés descalços. O civil Marcos Cesar Caimar Dias, além de proferir ameaças ao oficial do Exército, ameaçou também a integridade física do sargento integrante da guarnição do Exército, que se encontrava no local, no momento em que este tentava acalmá-lo. Ao apanhar o capacete com uma das mãos e dirigir-se de maneira hostil ao sargento, este lhe deu, de imediato, a voz de prisão”.

“O ato de desacatar militar em função militar ou em razão dela é uma penalidade prevista no código penal militar e que, neste caso, reuniu todos os elementos necessários a caracterização do estado de flagrância, culminando com a consequente voz de prisão pelo militar que cumpria seu dever legal. A comunicação ao juiz auditor militar e a procuradoria militar de Campo Grande foram realizadas imediatamente, após a lavratura do auto de prisão em flagrante delito, bem como asseguradas todas as garantias constitucionais ao civil preso e, por tratar-se de crime impropriamente militar, o mesmo foi conduzido às dependências da organização militar do 10° Regimento de Cavalaria Mecanizado, a fim de aguardar a manifestação da justiça militar. As cópias do auto de prisão em flagrante delito em nenhum momento foram solicitadas formalmente para a administração militar pelo advogado do Sr. Marcos Cesar. No dia 11 de janeiro, às 18:00hs, mediante Alvará de Soltura, lhe foi concedida a liberdade provisória pela justiça militar da União”.

Renato Martins Nascimento - 2º Ten

Oficial de Comunicação Social - 10 RCMec

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