Interior

Morador perde ação por mau cheiro ao "escolher" viver perto de estação de esgoto

Perícia confirmou odor forte, falhas na vedação e ausência de cortina arbórea

Por Kamila Alcântara | 04/05/2025 09:30
Morador perde ação por mau cheiro ao "escolher" viver perto de estação de esgoto
Foto mostra que estação de tratamento não possui cortina arbórea, que evita a propagação de cheiros (Foto: Reprodução)

Um morador de Paranaíba, cidade a 408 km de Campo Grande, perdeu na Justiça uma ação de indenização por danos morais movida contra a Sanesul, devido ao mau cheiro vindo de uma estação de tratamento de esgoto no Bairro Daniel V. A juíza Nária Cassiana Barros julgou improcedente o pedido, com o argumento de que o autor “optou por morar nas proximidades da ETE (Estação de Tratamento de Esgoto)”, mesmo ciente dos possíveis incômodos.

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O processo foi iniciado em 2020, pelo filho de uma moradora, alegando que os odores, a proliferação de baratas e outros insetos tornavam o convívio na residência praticamente inviável. “Extremo é o fedor e a toxicidade”, descreveu na petição inicial.

Durante o trâmite, a Sanesul sustentou que a estação já operava no local antes da expansão do bairro e que as moradias vizinhas surgiram de forma desordenada. A Prefeitura também confirmou que, em 2002, as casas na região ainda eram consideradas irregulares.

Apesar disso, uma perícia técnica constatou a presença de odor fétido, falhas na cortina arbórea — estrutura usada para conter a propagação de cheiros — e problemas nas vedações da estação. Moradores ouvidos como testemunhas relataram episódios recorrentes de mau cheiro, principalmente nos períodos da manhã e no fim da tarde.


Um funcionário da Sanesul também reconheceu que a licença de operação da estação estava vencida na época da vistoria, e que os odores eram mais intensos no passado.

Mesmo diante dos laudos que confirmaram a falha no sistema, a magistrada entendeu que não houve ilegalidade por parte da empresa, considerando que o autor “assumiu o risco” ao escolher morar nas imediações da estação. Para a juíza, a situação não configura dano moral indenizável, já que o problema era de conhecimento público.

A família recorreu da decisão, que agora será analisada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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