Interior

Ministro do STF nega embargo contra condenação de ex-deputado de MS

Marco Aurélio afirma em despacho que recurso foi protocolado fora do prazo pela defesa de Marçal Filho; advogada diz que defesa de radialista já pediu reconsideração

Helio de Freitas, de Dourados | 05/04/2016 15:56
Marçal foi condenado, mas STF decidiu que pena já estava prescrita (Foto: Arquivo)
Marçal foi condenado, mas STF decidiu que pena já estava prescrita (Foto: Arquivo)

O ex-deputado federal Marçal Filho (PSDB), dono de uma rádio FM em Dourados, a 233 km de Campo Grande, perdeu mais um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a condenação por falsidade ideológica em processo sobre a compra da emissora. Apesar de condenado, Marçal não terá de cumprir a pena, por decisão da própria corte superior.

Mesmo sem ter de cumprir pena, Marçal entrou com o recurso chamado “embargos infringentes de nulidade” pelo fato de a condenação não ter sido decidida por unanimidade na segunda instância – como prevê o Código de Processo Penal. Entretanto, em despacho assinado no dia 16 de março deste ano, o ministro Marco Aurélio negou os embargos e afirma que o recurso foi impetrado fora do prazo.

“Publicado o acórdão em 11 de setembro de 2015, sexta-feira, iniciou-se a contagem do lapso temporal de 10 dias em 14 do mesmo mês, segunda-feira, encerrando-se no dia 23, quarta-feira. A peça, subscrita por advogado regularmente credenciado, foi protocolada em 24 imediato, um dia após o término”, afirma o ministro do STF.

Novo recurso – A advogada de Marçal Filho, Cristina Oliveira, disse hoje ao Campo Grande News que o relator do processo aplicou o prazo do Código de Processo Penal, quando o correto seria o do Regimento Interno do STF. “Já pedimos reconsideração com agravo”.

Segundo ela, apesar dessa nova decisão do STF, a situação do radialista não se altera. “Isso não altera em nada a condição de Marçal como primário e ‘ficha limpa’. Não significa nada, visto que Marçal não foi condenado a nada”.

O caso – Em 2010, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou Marçal Filho por falsificar documentos para omitir ser proprietário da emissora de rádio em Dourados.

Em 9 de setembro de 2014, o STF condenou o então deputado a dois anos e seis meses de reclusão por crimes de falsidade ideológica e contra a fé pública, mas decidiu que a pena já estava prescrita, pois o político havia sido denunciado quatro anos antes – tempo maior que a pena imposta.

Marçal entrou com recurso contra a condenação. No dia 9 de junho, o julgamento do recurso foi suspenso após empate em dois votos a dois. Os ministros Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor do recurso, que pedia reconhecimento à ocorrência de prescrição da pena por falsidade ideológica, declarando extinta a punibilidade do acusado. Entretanto, Marco Aurélio e Rosa Weber votaram contra.

O caso foi encaminhado ao ministro Celso de Melo, para que desempatasse o julgamento. Mas ele propôs o encaminhamento dos autos ao ministro Edson Fachin, que havia tomado posse naquele mês. Em julho de 2015, o ministro Edson Fachin deu o voto de desempate, contra o recurso apresentado pelo ex-deputado federal.

Na época, outro advogado de Marçal, Rogério Marcolini, do Rio de Janeiro, disse que entraria com novo recurso. “Como a rejeição dos embargos de declaração se deu por maioria mínima, a defesa examina a possibilidade de oposição de embargos infringentes tão logo publicado o acórdão”, disse o advogado. Foi o que aconteceu, só que o ministro Marco Aurélio entendeu que a providência foi feita fora do prazo.

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