Interior

Micro empreendedor individual precisa de alvará sanitário, alerta Vigilância

Helio de Freitas, de Dourados | 01/11/2014 10:05
Em Dourados, Vigilância informa que empreendedor individual não paga taxas, mas precisa ter o alvará (Foto: Eliel Oliveira)
Em Dourados, Vigilância informa que empreendedor individual não paga taxas, mas precisa ter o alvará (Foto: Eliel Oliveira)

A Vigilância Sanitária e a Associação Comercial e Empresarial de Dourados, a 233 km de Campo Grande, estão orientando os micro empreendedores individuais do município que eles também precisam ter alvará sanitário. Conforme o coordenador da Vigilância municipal, Vili Schulz, o alvará é obrigatório por lei para atividades classificadas como MEI (Microempreendedor Individual), Empreendedor Familiar Rural e Empreendedor Econômico Solidário.

De acordo com Vili Schulz, a obrigatoriedade faz parte da RDC nº 49, de 31 de outubro de 2013 da Avisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que trata da regularização para o exercício da atividade de interesse sanitário dos estabelecimentos nestas classificações.

O coordenador informa que no artigo 21 a lei estabelece que “os empreendimentos objeto desta resolução, bem como seus produtos e serviços, ficam isentos do pagamento de taxas de vigilância sanitária”, o que não exclui a obrigatoriedade de expedição de alvará sanitário pela instituição competente. Todo estabelecimento passível de alvará sanitário como bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, açougues, supermercados e até salões de beleza devem possui o documento.

Através da assessoria de imprensa da Associação Comercial, o coordenador da Vigilância informou que o alvará é fundamental, pois as empresas passam por vistoria das condições de higiene e recebem orientações sobre a manipulação correta de alimentos. “Toda empresa que faça manipulação de alimentos ou produtos para utilização do consumidor deve ter alvará sanitário. O documento só é emitido após esta vistoria e orientações como forma de prevenção”, explicou.

Conforme a Vigilância Sanitária, em caso de fiscalização a empresa que não possuir o alvará recebe, inicialmente, uma advertência, já que a intenção é justamente orientar sobre a importância da vistoria e da emissão do documento, que deve ser renovado a cada 12 meses. Em caso de reincidência o estabelecimento pode até ser interditado.

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