Interior

Mesmo com "Lei Seca", justiça autoriza venda de bebidas alcoólicas em mercado

"Lei Seca" em Naviraí vale enquanto durar o decreto estadual com medidas mais rígidas de isolamento em MS

Adriano Fernandes | 31/03/2021 23:58
Copo de sendo cheio com cerveja. (Foto: Kísie Ainoã)
Copo de sendo cheio com cerveja. (Foto: Kísie Ainoã)

A justiça autorizou que um supermercado em Naviraí venda bebidas alcoólicas, mesmo antes do fim da validade do Decreto Municipal que proibiu a prática, sob a justificativa de que o consumo de bebidas com teor alcoólico ocorre geralmente em aglomerações, aumentando o risco de contágio pelo novo coronavírus. 

Na decisão, o desembargador Marco André Nogueira Hanson também determinou que a prefeitura pare de praticar qualquer ato que consista na "suspensão do direito", desde que observados os demais protocolos sanitários. 

A "Lei Seca" imposta pela prefeita de Naviraí, Rhaiza Matos (PSDB) foi publicada na última sexta-feira (26), quando também entrou em vigor o Decreto Estadual que endureceu o toque de recolher em todo o Estado. 

O estabelecimento alegou na justiça que a proibição é "arbitrária, sem nenhum estudo técnico e sem comprovação de que o consumo de bebida alcoólica agrava ou prolifera a covid-19" e também ressaltou que o consumo no interior de lojas, bares e similares já estava vedado pelo Decreto Estadual. 

Ao deferir o pedido, o magistrado esclareceu que estão presentes o fundamento relevante do pedido. Conforme Marco André, não se verifica correlação entre a proliferação do contágio do coronavírus e a vedação para a comercialização de bebidas alcoólicas por estabelecimento que, diante de sua essencialidade, está em pleno funcionamento.

“A emergência internacional reconhecida pela pandemia, não implica, tampouco autoriza, a outorga de discricionariedade sem controle ou sem contrapesos típicos do Estado Democrático de Direito. A emergência, por mais grave que seja, não traduz incompatibilidade entre liberdade e saúde pública”, completou. O desembargador também cobrou uma melhor fiscalização sobre o cumprimento das medidas de biossegurança nos estabelecimentos da cidade. 

“Por se tratar de rede de supermercados varejista e atacadista, a empresa está inserida entre os estabelecimentos de serviço essencial e possui autorização para funcionamento. Ressalte-se que sequer haveria a necessidade dessa questão ser trazida ao Judiciário se, com um simples ato do gestor, exercido por meio do poder de polícia, fosse promovida a eficaz fiscalização a impedir aglomerações para a garantia da saúde pública”, concluiu o Des. Marco André Nogueira Hanson.

Lei Seca - O consumo e até mesmo a venda de bebidas alcoólicas em Naviraí está proibido até o próximo dia 04 de abril. Por outro lado, o delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até meia noite na cidade, bem como o funcionamento de outros empresas que prestam serviços essenciais. 

 


 

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