Interior

Liminar derruba decreto da prefeitura que previa orações e jejum na pandemia

OAB-MS, autora da ação, classificou medida como inconstitucional

Gabriel Neris | 26/05/2020 17:19
Prefeito de Ladário, Iranil Soares, durante entrevista (Foto: Alle Yunes/Correio de Corumbá)
Prefeito de Ladário, Iranil Soares, durante entrevista (Foto: Alle Yunes/Correio de Corumbá)

O desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques concedeu nesta terça-feira (26) liminar contra decreto da Prefeitura de Ladário, distantes 419 km de Campo Grande, que pedia 21 dias de oração e um de jejum para combater a pandemia do novo coronavírus.

A medida ocorre depois de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul).

Na liminar, o desembargador destacou que “um Estado laico deve ser coletivamente neutro em relação a existência ou inexistência de Deus ou Deuses, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público, devendo tomar o cuidado de separar os compromissos e políticas governamentais de qualquer dimensão espiritual, por melhor sejam as intenções”.

O decreto, assinado pelo prefeito Iranil de Lima Soares (PSDB) e publicado no Diário Oficial no dia 15 de maio, previa a todos os cristãos orações diárias em casas e locais de adoração, além de participações em cerco espiritual de orações. 

Seis dias depois, o prefeito alterou o decreto, porém manteve as orientações e sugestões de orações entre 18 de maio e 7 de junho, além de jejum, com intenção de complementar as medidas sanitárias realizados pelo município contra a disseminação do novo coronavírus.

O presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, classificou o decreto como inconstitucional. “É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o estado brasileiro é um Estado laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público”, disse.

O presidente da subseção Corumbá Roberto Ajala Lins também pontuou a inconstitucionalidade de tal decreto, “que viola a liberdade de crença, cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988, impondo oração e jejum em um estado totalmente laico”.

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