Interior

Justiça reduz pena, mas mantém prisão de traficante que tentou matar policial

Crime aconteceu no dia 25 de fevereiro de 2015, em Eldorado

Danielle Valentim | 18/01/2018 09:40
Justiça reduz pena, mas mantém prisão de traficante que tentou matar policial

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal reduziram a pena de Wilson José de Lima acusado de tentar matar um policial civil de Eldorado, cidade a 441 km de Campo Grande, em fevereiro de 2015. Em princípio, o réu foi condenado a 25 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, mas os magistrados aceitaram parcialmente o recurso e a pena caiu para 23 anos e 6 meses de reclusão.

O crime aconteceu no dia 25 de fevereiro durante investigação policial a uma boca de fumo que funcionava na casa de Wilson. Durante campana a equipe, da qual o policial fazia parte, notou intensa movimentação de pessoas entrando e saindo do local. Um dos usuários chegou a ser abordado portando uma pedra de "crack", que tentou engolir.

Os investigadores continuaram a campana, momento em a vítima desceu do carro e, enquanto caminhava, cruzou com outro usuário de drogas, que voltou à casa do acusado e avisou que estavam sendo monitorados pela polícia. Nesse meio tempo, o policial continuou monitorando e mantendo contato por celular e rádio com os demais policiais, que estavam a uma quadra dali.

Ainda de acordo com a denúncia, quando o policial percebeu que tinham sido descobertos, decidiu avisar seus colegas e deixar o local, porém, ao caminhar pela rua, ouviu o acusado gritar que iria matá-lo, mesmo assim continuou sua rota e entrou na casa de uma moradora e, ao deixar o local, notou a aproximação de uma motocicleta, conduzida pelo filho de Wilson, com o pai na garupa, que atirou na direção do policial, que conseguiu correr e revidar aos disparos.

Nesse momento, o adolescente perdeu o controle da motocicleta caiu com a motocicleta e mesmo ferido, o acusado continuou a atirar e fugiu.

Condenação

Inicialmente, o acusado foi condenado a 25 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano e três meses de detenção em regime semiaberto e 869 dias-multa pela prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado, porte ilegal de arma, corrupção de menores e tráfico de drogas. O réu permanece preso.

Inconformada com a decisão, a defesa tentou recurso pedindo a nulidade da decisão do Júri, alegando que não existem indícios suficientes de autoria delitiva e materialidade. De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, a anulação de uma decisão somente é possível quando não há comprovação do fato.

Sobre os crimes de corrupção de menor, tráfico de drogas e porte ilegal de arma, o relator afirma que o conjunto de provas constante nos autos é rico, tendo em vista que o policial presenciou venda de drogas na residência quando estava vigiando e, durante a troca de tiros, ficou claro que o acusado possuía uma arma sem autorização legal e que corrompeu o filho menor de idade a participar do ato criminoso.

Dessa forma, considera que devem ser mantidas as penas estabelecidas em 1º grau, de um ano e nove meses por corrupção de menor, oito anos e dois meses por tráfico de drogas e um ano e três meses por posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Já em relação ao crime de tentativa de homicídio qualificado, o desembargador entende que o réu agiu com vontade livre e consciente de praticar o crime, porém, tendo em vista que o delito não foi consumado, a culpabilidade deve ser considerada em grau razoável.

Sendo assim, a pena foi reduzida de 16 anos e 6 meses de reclusão para 12 anos e 4 meses, o que totaliza a pena de 23 anos e 6 meses de reclusão. “Diante do exposto, dou parcial provimento à apelação interposta por W.J. de L., somente para diminuir a pena-base do crime de tentativa de homicídio qualificado”, finalizou o relator.

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