Justiça proíbe cobrança de ligações entre cidade e distrito como interurbanos
Brasil Telecom, que foi absorvida pela Oi, vinha tarifando ligações entre Ponta Porã e Sanga Puitã como interurbanos
Liminar expedida juíza federal substituta, Dinamene Nascimento Nunes, da 1ª Vara Federal de Ponta Porã –a 323 km de Campo Grande–, levantou algum alívio para moradores do município e do distrito de Sanga Puitã, separados por cerca de 15 quilômetros mas que, para uma simples ligação telefônica, vinham precisando arcar com interurbanos junto à operadora Oi (a antiga Brasil Telecom).
A ação começou a ser movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) e obteve decisão favorável na 2ª Vara Cível de Ponta Porã. A Promotoria exigia que a operadora não mais cobrasse interurbanos em chamadas telefônicas entre a sede do município e o distrito, bem como que ressarcisse em dobro os clientes já cobrados por conta dessa comunicação. O argumento foi simples: as duas comunidades estão na mesma área local.
Após a liminar, a operadora recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que o caso passasse a tramitar na Justiça Federal diante da incompetência da Justiça Estadual em atuar na causa –suspendendo os efeitos cautelares. Agora, ao analisar o caso e com base em manifestação do MPF (Ministério Público Federal), que manteve as alegações do MPE, a magistrada disse enxergar perigo do dano no caso.
“No caso dos autos, o MPF aduz que a empresa requerida estaria procedendo cobrança indevida ao tarifar como interurbanas ligações de telefone fixo efetuadas entre Ponta Porã e o distrito de Sanga Puitã. De fato, a cobrança restou demonstrada”, apontou a juíza.
Ela citou que, em 1998, o plano geral de outorgas que culminou na “venda” da Telems para a iniciativa privada previa o serviço local para a comunicação de pontos fixos em uma mesma área, sendo previstos pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que considerou pontos como interesse econômico, continuidade urbana, engenharia das redes e as comunidades envolvidas. Ela confirmou as provas de que Ponta Porã e o distrito estão na mesma área local, estando comprovado que, aparentemente, a concessionária vinha operando fora das normas, configurando prática abusiva.
Na liminar, a juíza determinou que a concessionária não mais efetue cobranças de interurbanos em ligações entre as duas comunidades até o julgamento final da ação, sob pena de multa de R$ 10 mil por cobrança abusivamente efetuada. Uma audiência de conciliação foi marcada para 29 de maio deste ano, com a presença de representantes da Anatel. Cabe recurso.