Interior

Justiça nega recurso e mantém condenação de oito anos por estupro

Caso aconteceu em 2016 na cidade de Rio Brilhante. José Gerson foi julgado pelo crime no mesmo ano

Geisy Garnes | 16/02/2018 19:19

Condenado a oito anos e dois meses em regime fechado pelo crime de estupro, José Gerson Miguel da Silva, de 29 anos, teve o pedido de absolvição negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal. O crime aconteceu em abril de 2016 em Rio Brilhante - a 163 quilômetros de Campo Grande.

Segundo o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), José Gerson invadiu a casa da vítima na madrugada do dia 4 de abril, a arrastou-a para fora de casa e a estuprou. O crime foi presenciado pelo filho da mulher, que fugiu do local e pediu ajuda para os vizinhos. Com isso, o suspeito fugiu, deixando para trás parte da roupa que usava.

Durante as investigações, a vítima explicou que José morava no mesmo bairro que ela e o conhecia de vista. No julgamento, o réu negou o crime e a defesa pediu a absolvição por falta de provas. O Ministério Público opinou contra o recurso e pediu a manutenção da condenação pelo crime.

Para a relatora do caso, desembargadora Maria Isabel de Matos Rocha, todas as afirmações feitas pela vítima, tanto durante o inquérito policial quanto no julgamento, foram incontestáveis e "comprovadas pelo conjunto de laudos produzidos durante a investigação policial, bem como pelos relatos de testemunhas que socorreram a vítima”.

“Portanto, restou cabalmente comprovado que o apelante foi o autor do crime, razão pela qual, com o parecer, nego provimento ao recurso”, decretou. Com isso, José segue cumprindo a pena de oito anos de prisão em regime fechado. Nesta quinta-feira (15) o juiz determinou a transferência do interno do Estabelecimento Penal de Rio Brilhante para a PED (Penitenciária Estadual de Dourados).

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