Interior

Justiça mantém bloqueio de bens da Petrobras para pagar empresários

Priscilla Peres | 22/10/2015 10:26
Obra está paralisada há quase um ano, com 82% concluída. (Foto: Perfil News)
Obra está paralisada há quase um ano, com 82% concluída. (Foto: Perfil News)

Há dez meses empresários de Três Lagoas - distante 338 km de Campo Grande, brigam pelo pagamento de R$ 36 milhões referentes a contratos firmados para a construção da UFN 3 (Unidade de Fertilizantes Nitrogenados). A cobrança chegou a esfera judicial em maio com o pedido do bloqueio de bens das empresas responsáveis pela obra e que se arrasta até hoje.

Nesta semana, decisão decisão unânime do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou o recurso ao embargo dos bens da Galvão Engenharia S/A e Sinopec Petroleum do Brasil LTDA, que formavam o consórcio contratado pela Petrobras. A Ação Civil Pública movida pelas entidades e classe empresarial pediu o bloqueio de R$ 36 milhões das três empresas.

Para a decisão de manter o embargo, a Justiça levou em consideração que para se instalar em Três Lagoas a empresa recebeu diversos investimentos da classe empresarial e do município, diante do potencial promissor do empreendimento. Porém, após períodos conturbados de falta de pagamento de funcionários, em dezembro de 2014 a Petrobras reincidiu contrato com o Consórcio que por sua vez, contratou os empresários e microempresários do Estado.

A paralisação das obras gerou grande impacto econômico no município, afetando desde os empresários que forneciam para a obra até proprietários de hoteis e restaurantes que atendiam os funcionários. Por lei a Petrobras não tem obrigação de arcar com os compromissos financeiros que suas terceirizadas assumiram com empresas, porém tanto a Galvão Engenharia quanto a Sinopec não tinham recursos para pagar a dívida.

Por isso, em maio desse ano a FAEMS (Federação das Associações Empresariais de MS) e Associação Comercial e Industrial de Três Lagoas optaram pela ação conjunta. “Com a manutenção do bloqueio de bens por parte do TJMS, o processo retorna à Comarca de Três Lagoas, onde a questão terá o devido andamento”, destaca o advogado da ACI de Três Lagoas, Victor Garcia Vida de Oliveira Vieira.

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