Interior

Justiça manda prefeitura liberar informações sobre destinação de recursos

Nícholas Vasconcelos | 14/12/2012 14:35

A Prefeitura de Ivinhema vai ter que informar valores pagos para o time de futebol da cidade, contratação de servidores em cargos de confiança e salários que eles recebem. A decisão é do juiz Mário José Esbalqueiro Junior, da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, e estabelece multa de R$ 10 mil por dia que deverão ser pagos pelo prefeito Renato Câmara (PMDB) em caso de descumprimento da Lei de Acesso à Informação.

A ação foi movida pela Itapoã FM que protocolou solicitação de acesso aos documentos no dia 25 de junho de 2012, mas que não foram entregues.

Segundo a ação, a emissora buscava acesso aos valores repassados para uma agência publicitária, além dos valores gastos com aluguéis de imóveis, valores repassados ao Ivinhema Futebol Clube e uma relação de todos os servidores públicos que ocupam cargos de confiança, contratados e comissionados, suas funções e seus salários.

A rádio foi intimada a informar se tinha fins eleitorais. Em resposta, afirmou que inexistem razões políticas para o pedido e que seus dirigentes possuem filiações em diversos partidos. Argumentou que a finalidade é a divulgação aos ouvintes dos fatos ocorridos no município.

O Município de Ivinhema contestou que a emissora de rádio não apontou motivo suficiente e não esclareceu a finalidade do acesso aos dados. Sustentou ainda que os membros da rádio são inimigos políticos da atual administração e que os atos do Prefeito são publicados no Diário Oficial do Município.

Na decisão, o juiz afirmou que “não se pode chamar de ingerência na administração, tampouco perseguição política o mero pedido de acesso a informações acerca de assuntos pontuais como os tratados na petição inicial”. Ele destacou ainda que todos os documentos solicitados se tornaram públicos de acordo com a Lei de Acesso à informação e devem ser disponibilizados em tempo real.

O juiz ressaltou que “o fato de os atos praticados pela municipalidade serem publicados no Diário Oficial não justifica a negativa, posto que a publicidade é requisito do ato administrativo sob pena de nulidade, sendo que, no caso em tela fala-se em acesso à informação. A municipalidade não pode imiscuir-se de apresentar os documentos pretendidos sob esse argumento”.

 

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