Interior

Justiça manda Funai desocupar fazenda onde índio foi morto a tiros

Liminar concedida pelo juiz Janio Roberto dos Santos dá prazo de 20 dias para desocupação da fazenda Yvu, no município de Caarapó

Helio de Freitas, de Dourados | 07/07/2016 16:09
Fazenda Yvu, onde índios enterraram corpo do agente de saúde Clodiodi de Souza (Foto: Helio de Freitas)
Fazenda Yvu, onde índios enterraram corpo do agente de saúde Clodiodi de Souza (Foto: Helio de Freitas)

O juiz da 2ª Vara Federal em Dourados, Janio Roberto dos Santos, concedeu liminar de reintegração de posse da fazenda Yvu, no município de Caarapó, a 283 km de Campo Grande, ocupada há quase um mês por índios guarani-kaiowá. Pela decisão, a Funai (Fundação Nacional do Índio) tem 20 dias para cumprir a desocupação de forma pacífica.

A área foi palco, no dia 14 de junho, de um ataque de fazendeiros e seguranças aos invasores. Seis índios ficaram feridos e o agente de saúde indígena Clodiodi de Souza, 26, morreu. O corpo foi sepultado dentro da fazenda, no dia 16 de junho.

A reintegração de posse tinha sido solicitada pela proprietária da área, Silvana Raquel Cerqueira Amado Buainan. Além da Yvu, os índios ocupam as fazendas Novilho e Santa Maria e oito sítios menores, todos nos arredores da aldeia Tey Kuê.

Na decisão, o magistrado federal deu prazo de 72 horas para a Funai se manifestar sobre o caso. Ele também afirma que a questão, “aparentemente insolúvel”, tem causado “traumas catastróficos” tanto para as comunidades indígenas quanto para os produtores rurais.

Se a área não for desocupada no prazo de 20 dias, o juiz determinou multa diária de R$ 50 mil à Funai , de R$ 1.000 ao presidente nacional do órgão e de R$ 500 ao representante da Funai em Dourados.

Conforme a liminar, no mesmo prazo a Funai deverá proceder a todas as medidas para a remoção da comunidade indígena para área adequada, documentando cada ato seu nesse sentido e fazendo prova em juízo, no prazo de cinco dias após os 20 dados para a desocupação.

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