Interior

Justiça indeniza mulher que teve nariz quebrado por segurança de boate

Sentença determina pagamento de R$ 15 mil a mulher que tentou defender a filha e levou soco no rosto

Silvia Frias | 29/05/2019 12:22
Decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá (Foto/Divulgação)
Decisão é da 3ª Vara Cível de Corumbá (Foto/Divulgação)

Uma mulher foi indenizada em R$ 15 mil por ter sido agredida a socos em uma boate em Corumbá, distante 419 quilômetros. Consta na denúncia que a vítima teve o nariz quebrado por um dos seguranças da casa de show.

A sentença foi proferida pela 3ª Vara Civel de Corumbá, referente a caso ocorrido no dia 14 de abril deste ano. A autora da ação relatou que estava com amigos e familiares na boate. Em um determinado momento foi ao banheiro e, quando voltou, foi informada que a filha dela estava sendo retirada do local, por ter se envolvido em uma confusão.

Ela relatou que viu a filha sendo levada por três seguranças, um deles, dando uma gravata nela.

A mulher relata que tentou acudir a filha, quando levou soco no rosto, foi colocada de fora da boate sem receber socorro. Ela foi levada ao pronto-socorro e foi informada que tinha fraturado o nariz.

Após o atendimento médico, a vítima até a delegacia e registrou boletim de ocorrência e, posteriormente, ajuizou uma ação pedindo indenização por danos morais.

Em contestação, segundo assessoria do TJ-MS, o requerido argumentou que o seu imóvel estava locado para a empresa Boate 1054 e que não estava presente no dia do fato. Alega ainda que as lesões foram ocasionadas por pessoas desconhecidas e que os seguranças da festa não têm vínculo com ele, uma vez que apenas exerceu o seu direito de locar o imóvel.

Ao analisar os autos, o juiz Daniel Scaramella Moreira esclareceu que os fornecedores de serviços respondem pelos danos causados aos clientes independentemente da comprovação da existência de culpa.

O magistrado ressaltou que caberia ao dono do estabelecimento comprovar a exclusão da responsabilidade, o que não ocorreu. “De mais a mais, compactuo com o entendimento de que, independentemente de onde surgiu o soco que atingiu o nariz da autora, seja do segurança ou de outro cliente, deve a casa noturna responder pelos prejuízos causados, tendo em vista o risco da atividade desenvolvida”, concluiu o juiz.

 

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