Interior

Justiça garante matrícula de criança em creche, após direção negar vaga

Marta Ferreira | 26/09/2011 14:28

Decisões citam Constituição Federal e LDB para assegurar matrícula a criança

A Justiça mandou garantir vaga a uma criança em uma creche do município de Ribas do Rio Pardo, após a matrícula ser negada sob a alegação de falta de vagas.

A determinação, que já havia sido dada na primeira instância, foi confirmada pelos desembargadores da 5ª Turma Cível, conforme despacho publicado hoje. Eles rejeitaram recurso contra a decisão inicial.

De acordo com os autos, o pai criança tentou efetuar a matrícula da criança no começo do ano passado, o que foi negado. A família, então, impetrou mandado de segurança para que conseguisse realizar a matrícula, justificando que seria o único estabelecimento público localizado na zona urbana de Ribas do Rio Pardo capacitado para ofertar a educação infantil.

O juiz de primeira instância julgou o pedido procedente. Ele entendeu que a recusa da autoridade em efetuar a matrícula da crianças na creche por falta de vagas viola os dispositivos expressos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. Por isso, a matrícula deveria ser feita sob pena de multa diária de R$ 1 mil pelo prazo máximo de 60 dias.

Em recurso para reexaminar a sentença do juiz em primeira instância, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, avaliou como correta a decisão .

“Pelo que se depreende da interpretação tanto da Constituição Federal quanto do Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estado tem a obrigação de garantir o acesso do educando aos mais elevados níveis de ensino de acordo com a capacidade de cada um”, disse o desembargador.

O desembargador citou, ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, como escreveu, “menciona, também, expressamente a importância desta primeira etapa da educação básica, objetivando o 'desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social', devendo o ente público atuar complementando a ação da família e da comunidade”.

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